Universidades se valorizam ao prestar serviços às comunidades

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019, 18h41

 

Medicina, direito, odontologia, educação, psicologia são algumas das áreas em que universidades de várias regiões do país prestam serviços gratuitos às comunidades. Reconhecidas como um grande benefício à população, essas atividades são campo para a prática de estágio obrigatório de seus estudantes.

Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) são exemplos de instituições que atendem à comunidade. O professor Fernando Augusto Lapa Guimarães, coordenador da assessoria jurídica (Astepi) da universidade comunitária Unicap, os ganhos pedagógicos dessas atividades são muito importantes. “Primeiro, o ganho acadêmico e científico, pela oportunidade de exercitar na prática as atividades, no caso, do direito e da advocacia”, comenta ele. “Depois, o ganho social, no atendimento à comunidade carente, que não encontra apoio do estado e a universidade assume esse papel de buscar a solução para seus problemas e conflitos.”

Fernando Guimarães conta que o aluno, juntamente com o professor, recebe o cliente e faz os encaminhamentos jurídicos. “Quando possível, se estabelece uma conciliação. Como temos convênio com o Tribunal de Justiça, isso ocorre no próprio núcleo da prática.” Do contrário, formaliza-se uma ação, entregue no tribunal, com o acompanhamento do acadêmico. “Essa experiência é um ganho acadêmico e social.”

“Com o atendimento à comunidade, aprendemos a aplicar o direito na prática, e não ficamos limitados à sala de aula”, observa Ricardo Cavalcanti, aluno do décimo período de direito da Unicap. “Não podemos ficar somente na teoria e esquecer da prática. E com a prática laboratorial, aprendemos a usar nosso conhecimento.” O empresário Franklin Azevedo, que recebeu assistência jurídica da universidade, complementa: “Com esse trabalho de conciliação, tem diminuído a carga sobre a justiça. Muitos casos são resolvidos aqui sem precisar chegar até o juiz, por meio de conciliação.”

 

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=73791

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