Mês: setembro 2019

VITRAL DA ASTEPI

“VITRAL DA ASTEPI devidamente recuperado.

Valorização da nossa cultura em forma de arte.

Muito lindo!”

 

Prof. Fernando Lapa

Coordenador da ASTEPI

TRE-PE e Unicap firmam convênio de cooperação técnica

O termo tem como intuito promover experiência prática em Direito Eleitoral para estudantes de Direito vinculados à Universidade

O termo tem como intuito promover experiência prática em Direito Eleitoral para estudantes de Direito vinculados à Universidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) assinaram, nesta quarta-feira (04), um termo de cooperação técnica para promover experiência prática em Direito Eleitoral, na formação acadêmica e capacitação dos estudantes de Direito vinculados à Universidade. A cooperação acontecerá por intermédio da Assessoria de Treinamento, Estágio, Pesquisa e Integração – ASTEPI da Unicap.

O termo de cooperação foi assinado pelo presidente do TRE-PE, desembargador Agenor Ferreira Filho, pelo coordenador da ASTEPI, professor Fernando Augusto Lapa, e pelo chefe de gabinete Rodrigo Pellegrino, representando a reitoria da Unicap. A diretora-geral do TRE-PE também esteve presente no momento de assinatura.

Ex-aluno da Unicap, o presidente Agenor Ferreira Filho disse ser “de grande satisfação” estar assinando um convênio entre o Tribunal e a universidade responsável por sua formação. “Para mim, é um momento de imensa alegria e felicidade receber os professores para este convênio. Só tenho a agradecer à Universidade Católica por tudo o que fez comigo, particularmente como estudante, e agora enquanto presidente do TRE-PE”.

A execução do convênio obedecerá a um plano de trabalho acordado entre ambas instituições, segundo o qual cabe ao TRE proporcionar aos futuros operadores do direito a vivência do processo eleitoral, além de conhecer o funcionamento do órgão.

Já a Unicap deverá considerar como atividades complementares as ações promovidas pelo Tribunal para os alunos que delas participar, mediante comprovação. O acompanhamento das atividades desenvolvidas por meio do convênio é uma responsabilidade de ambas as partes.

Fonte: http://www.tre-pe.jus.br/imprensa/noticias-tre-pe/2019/Setembro/tre-pe-e-unicap-firmam-convenio-de-cooperacao-tecnica