Processo do Trabalho do Direito

Processo do Trabalho do Direito é o nome do livro que os professores Amaro Clementino Pessoa, Sérgio Torres Teixeira e Juliana Teixeira Esteves e a Juruá Editora lançarão no dia 27 de março de 2014 às 19 horas na Livraria Cultura do Paço Alfândega (Rua Madre de Deus, s/n.). TODOS ESTÃO CONVIDADOS.

 

Aside

Será comemorado no próximo dia 31 de março de 2014, os quarenta anos de fundação da ASTEPI (Assessoria de Treinamento, Pesquisa e Integração) que faz parte do Núcleo de Prática Jurídica do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNICAP.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e professor do Curso de Direito da Unicap, Desembargador Frederico Neves proferirá uma palestra no auditório da ASTEPI. O professor Fernando Lapa convida administradores da UNICAP, professores, alunos e ex-alunos para este congraçamento.

Em seguida será oferecido um coquetel de frutas aos presentes.

Arquivo de Notícias

PROFESSORES DA ASTEPI NA LIVRARIA JAQUEIRA

No próximo dia 21 de novembro às 18:30, quinta-feira, na Livraria Jaqueira, será proferida uma palestra com as professoras Rogéria Guerra, Rosa Maria e José Soares. Estão todos convidados.

Mediação e Arbitragem na Astepi

  1. A mediação é a técnica de solução de conflitos que vem demonstrando, no mundo, sua grande eficiência.
  2. Este termo é definido como a maneira pacífica e não adversarial de resolução de disputas na qual, indivíduo ou grupo de individuos, facilitados por um terceiro interventor, assiste os disputantes na decisão de suas questões, pautado na autodeterminação das partes.
  3. A participação de uma pessoa externa, naturalmente, revelará novas perspectivas com relação às questões que dividem as partes, a conduzir, com eficiência, a solução dos problemas.
  4. O trabalho do mediador, será o de criar um ambiente favorável, também acompanhar as partes a elaborarem opções rumo à decisão. Essa função, primordial, é verificada quando um impasse dificulta ou bloqueia a negociação, e um terceiro imparcial (mediador) auxilia, através de um procedimento estruturado, a restabelece-la, para que as partes sejam autoras das soluções.
  5. Atuando na construção de um contexto colaborativo e na descontrução dos impasses, possibilita que um diálogo sobre as questões se estabeleça e decisões consensuais possam ocorrer.
  6. Dentre as diversas áreas, é no Direito de Família que a mediação tem sido eficazmente aplicada, na maioria dos casos, para ajudar casais em processo de separação e divórcio. Nesses casos, milita com o conflito, envolvendo guarda de filhos, pensões alimentícias, partilha de bens e o uso do nome do marido.
  7. A mediação, nessa área de conflito familiar, seja qual for a especialidade do mediador, tem de ser compreendida como um procedimento, com objetivos definidos, que comportam serviços indicados para ajudar cônjuges a superarem e resolverem questões que abrangem contextos variados, tais como:
  8. a)melhorar a comunicação entre o casal;
  9. b)maximizar a exploração de alternativas de solução para as questões em disputa;
  10. c)propiciar a consecução de um acordo, considerado justo pelos cônjuges;
  11. d)estabecer um modelo de resolução de conflitos para o futuro relacionamento da família, dentro da nova conformação.
  12. Isto permitirá que a mediação possa ser meio de transformação social, do aprimoramento da vida comunitária e melhorar a convivência social. É possível concluir que o mediador é um cidadão com atuação muito especial, pois sem decidir, deve ajudar as partes a inter-relacionarem e acharem o melhor caminho para resolverem seus conflitos sastisfatòriamente.
  13. CONCILIAÇÃO: A conciliação é uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um Conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproxima-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição do litigio pelas partes.
  14. A conciliação tem suas próprias características onde, além da administração do conflito por um terceiro neutro e imparcial, este mesmo conciliador tem a prerrogativa de poder sugerir um possível acordo, após criteriosa avaliação das vantagens e desvantagens que tal proposição traria a ambas as partes.
  15. NEGOCIAÇÃO ou TRANSAÇÃO, é uma forma conjunta de resolução dos problemas contidos numa relação de interesses. É o processo onde duas ou mais partes tentam concordar sobre o que cada uma deve dar e receber, ou fazer e receber em uma transação entre eles.
  16. Os agentes ativos da negociação ou transação são os próprios detentores da relação de interesses. São eles os negociadores e não terceiros. É comum aos negociadores colocarem à mesa de negociação os seus pontos de maior interesse, acompanhados dos de menor interesse com a finalidade de barganhar com o outro as soluções que melhor lhe convierem.
  17. ARBITRAGEM A arbitragem se constitui em uma forma pacífica e alternativa de resolver controvérsias entre partes que firmam entre si um contrato. Com este fim as partes nomeiam terceiro (s) neutro(s) e imparcial (ais) chamados de Árbitros, para decidir sobre a questão controversa. Ela é regulada pela Lei 9.307/96.
  18. Na arbitragem, a função do árbitro nomeado será a de conduzir um processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial, porém mais rápido, informal, de baixo custo e onde a decisão deverá ser dada por pessoa especialista na matéria objeto da controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, onde o Juiz, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos, especialistas na matéria. Na Arbitragem, pode-se escolher diretamente esses especialistas que terão as funções de julgadores.
  19. *Como eu posso me utilizar da Arbitragem ?
  20. A opção pela Arbitragem é feita por meio da Cláusula Compromissória, isto é, uma cláusula inserida no contrato em que as partes de comum acordo decidem se utilizar deste instituto em caso de futuras controvérsias.
  21. *A Arbitragem se aplica a todas as questões jurídicas?
  22. Não. Ela só se aplica aos chamados direitos patrimoniais disponíveis, isto é, às questões que se refiram a bens de valor econômico e monetário quantificados e que podem ser comercializados livremente.Pode-se dizer que são questões geralmente que se originam de um contrato. Por exemplo: locação residencial ou comercial, compra e venda de bens em geral, contratação de serviços, conflitos trabalhistas, seguros, inventários, questões comerciais em geral,etc.
  23. *Quais os efeitos da decisão arbitral?
  24. A decisão arbitral se equipara à decisão provinda do Poder Judiciário, o que significa dizer que ela é definitiva e obrigatória. Em caso de descumprimento a parte descumpridora da determinação arbitral está sujeita à execução judicial.
  25. *Cabe recurso no procedimento arbitral?
  26. Não. O procedimento arbitral se difere do processo da justiça estatal e não permite recursos, daí sua maior celeridade.