À direita e à esquerda da Bandeira Nacional – tomo I

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Pavilhão Nacional: tomo I

Pavilhão Nacional: tomo II

Pavilhão Nacional: tomo III

 

A bandeira é o símbolo representativo, a marca identitária de um país, estado, município, empresa, organizações não governamental, educacional, religiosa, associativa e similar, esportiva, cultural. Portanto, de todas(os) cidadãs e cidadãos. Dessa maneira, deve(m) ser utilizada(s) com respeito, especialmente a Bandeira do Brasil.

No Brasil, são Símbolos Nacionais além da Bandeira Nacional: o Hino Nacional, as Armas Nacionais (Brasão)1 e o Selo Nacional. A Bandeira Nacional pode/deve ser utilizada em eventos públicos ou particulares, desde que seja respeitada de acordo com a Lei 5.700. A insígnia não é objeto de decoração e, “não é apenas um pedaço de pano pintado; é o símbolo do que a nação representa, seus valores, seus ideias” (COUTINHO, 2013).

Aprende-se ou deve-se ensinar/educar nas escolas públicas e particulares, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio – não apenas por ser lei, mas como parte da construção do cidadão(ã) -, respeitar a Bandeira e os demais Símbolos Nacionais. No Ensino Superior, procedimentos de civilidade, de cerimonial, de protocolo, de etiquetas social e profissional, são compartilhados no curso de Ralações Públicas. Na atualidade, os eventólogos aprendem o ofício no curso (superior) de Tecnologia em Eventos.

Percebe-se em eventos e organizações que têm bandeiras hasteadas – em nível nacional -, deslizes, desconhecimentos de atos ritualísticos e hierárquicos, das disposições de outras flâmulas em composição com a Bandeira Nacional. Ou seja, tais “gafes” podem proceder pela ausência – entre várias outras ações de relacionamento, de sintonia entre organização e seus diversos grupos de interesse -, de relações públicas ou eventólogo.

 

Cenários à direita e à esquerda

Para a confecção, a reprodução e a disposição da Bandeira Nacional existem algumas observações a serem apropriadas e executadas. Nessa ocasião, busca-se desmistificar o que significa estar à direita e à esquerda da Bandeira Nacional, com as disposições de outras flâmulas. Exemplos visuais serão disponibilizados para ocasiões com dispositivos ímpar e par; com bandeiras municipal, estadual, institucional (situações com apenas uma (1) das organizações).

A Bandeira Nacional ocupa lugar de honra em território brasileiro (exceto nas Embaixadas ou Consulados). Regra Geral: com o número ímpar de insígnia, fica centralizada. Apenas duas bandeiras, à direita. Quando disposta individualmente em posição central ou à direita do cenário, do qual se realiza o evento. Com dispositivos pares (a partir de quatro bandeiras), mais próximo do centro e à direita.

O espaço destinado a Bandeira Nacional deve ser destacado e de fácil visualização, não podendo ser encoberta, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas Mediações” (BRASIL, 1971). Nesse sentido, “considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a posição à direita de uma pessoa colocada junto ao mesmo e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo” (BRASIL, 1971), ou “direita e esquerda de um dispositivo é a direita e a esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio [,] palco [ou auditório], onde estão as bandeiras, e de frente para a rua, platéia ou público (SÃO PAULO, 1982).

 

Dispositivos clássicos

C 1

Cenário 1 – Duas bandeiras: letra (A) – a Bandeira de Pernambuco (estado), à esquerda da Bandeira Nacional. Cenário 2 – Número ímpar: a Bandeira de Pernambuco (estado) à direita da Bandeira Nacional; a Bandeira da Unicap (Universidade ou de empresa) à esquerda da Bandeira Nacional. Cenário 3: número par, a partir de quatro dispositivos. a Bandeira do Recife (município) à direita da Bandeira Nacional; a de Pernambuco à esquerda da Bandeira Nacional e a da Unicap à esquerda da Bandeira de Pernambuco.

Dispositivos Fechados Nacionais

C 2

Cenário 4 – Duas bandeiras: letra (A) – a Bandeira de Pernambuco (estado), à esquerda da Bandeira Nacional. Ou apenas ela aberta (distendida), centralizada e acima da “autoridade” centralizada à mesa. Cenário 5 – Poderá ser utilizada em estabelecimentos educacionais; escritórios; reuniões científicas. Cenário 6: à direita da tribuna ou púlpito.

C 3

Cenário 7: Bandeiras à direita da mesa diretiva.

C 4

Cenário 8: na parte posterior da mesa diretiva. A Bandeira Nacional não poderá ser encoberta, mesmo que parcialmente, por qualquer componente da mesa de trabalho.

A Bandeira Nacional assim como as demais deve(m) ser apresentada(s) em bom estado de uso: não estar rasgada ou suja; cores originais e dimensões proporcionais de acordo com a Lei n. 5.700, de 2 de setembro de 1971. Ainda de acordo com a Regulamentação, 19 de novembro é o Dia da Bandeira Nacional. Nessa data, será hasteada e arriada às 12 horas e 18 horas, respectivamente; normalmente ocorrem às 8 horas e 18 horas. Hasteada à noite, é necessário que esteja devidamente iluminada. Outras informações poderão ser consultadas entre outras:

Informação ao Consumidor

Manual de Eventos da Câmara dos Deputados: um guia para realizadores, gestores de espaços e fornecedores de serviços (2013)

Manual de Organização de Eventos do Senado Federal (2013)

1 Sobre o assunto consultar entre outros (1.0): (www.unicap.br/armorial)

 

Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 5.700, 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5700.htm>.
CONSTANTINO, Coutinho. Bandeira: símbolo da pátria – ou o Brasil é maior do que eles! Veja, São Paulo, 8 set. 2013. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/democracia/bandeira-simbolo-da-patria-ou-o-brasil-e-maior-do-que-eles/>. Acesso em: 12 nov. 2013.
SÃO PAULO. Companhia Energética de São Paulo. Símbolos nacionais e do estado de São Paulo, 1982.

 

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