Os únicos trabalhos – INCONDICIONALMENTE -, permitidos às crianças são os de BRINCAR E ESTUDAR!!! Nenhuma, mais nenhuma outra maneira é permitida! Seja pelo direito de cidadãs, seja juridicamente, é considerado crime aquele trabalho “realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos”. Assim, para maiores esclarecimentos, pode ser consultada, entre outros, a cartilha Trabalho Infantil – 50 perguntas e respostas, elaborada pela Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
12 de junho, próximo domingo, é data simbólica de o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil*. Todos os dias são assertivas para a proteção das nossas crianças! O tema para reflexão e ação de 2016, de acordo com Organização Internacional do Trabalho (OIT) é: “Não ao trabalho infantil na cadeia produtiva”. DENUNCIE nos organismos (mais próximos) da sua cidade!
* A composição é inspirada na campanha 2016 (com apoio da OIT). A ilustração central (da placa de Regulamentação Proibido “Criança Trabalhar”) é simbologia imagética da marca do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti).
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