A Organização da Nações Unidas (ONU) em sua Assembleia Geral de 22 de dezembro de 1992 e, por meio da resolução A/RES/47/193, institucionalizou o 22 de março, Dia Mundial da Água, a ser comemorado a partir de 1993. Também consta recomendação que, a cada ano, seja definido um tema para as nações refletirem sobre a problemática. Para 2014, a temática é “Água e Energia”. Em março de 1992 a supranacional já tinha publicado a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, em que é patrimônio, direito e “condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano” (1).

“Patrimônio”, “direitos”, equilíbrio”, “preservação”, “solidariedade”, “respeito” “consenso”, são referências à área da Comunicação que desenvolve ações preventivas, sinérgicas e de relacionamentos mútuos com todos os tipos, seguimentos, portes de organizações (legais) e seus diversos públicos de interesse, seja interno ou externo ao ambiente organizacional: as Relações Públicas.

Nesse sentido, o curso de Relações Públicas da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), vem contribuindo com o patrimônio comum a todos os seres, fundamentalmente o humano. Assim, serão disponibilizados três trabalhos panejados por egressos do Curso, no site da Agência Experimental em Relações Públicas (Agerp). O primeiro será o A Turma da Água: as crianças cuidando direitinho dos mananciais.

Posteriormente serão disponibilizados a campanha Sem% Água: a reserva humana e o projeto interdisciplinar Unicap das Águas, com o Ouro Azul, tesouro de todos!, trabalho exclusivamente desenvolvido pelas egressas  do curso de Jornalismo da Unicap: Lívia Monteiro, Niumízia Suzana, Priscila Assis e Thatiana Michelle e orientação da professora Neide Mendonça.

A campanha institucional A Turma da Água – as crianças cuidando direitinho dos mananciais é de autoria dos egressos: Ana Catarina Melo de Souza, Claudilaine Regina de Lima, Fábio Henrique Seabra Frazão, Manoella Cavalcanti de Barros e Sandra Guedes Magalhães, com orientação do prof. Alfredo Sotero. O trabalho foi 1º Lugar na subcategoria Relações Públicas Comunitárias do 18º Set Universitário (2005), evento promovido pela Faculdade dos Meios de Comunicação (Famecos) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs).

A Turma... - Destaque Agerp(1)

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 






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