Recadastramento dos eleitores do Brasil: o voto biométrico

Biometria Brasil - destaque site RP

Segurança do eleitorado = Cidadania. Desde 2013, o Tribunal Superior Eleitoral vem realizando de forma pioneira – em nível planetário -, o recadastramento dos eleitores do Brasil. Com tecnologia de ponta, a identificação nas sessões de votação de 2014 será pelo procedimento biométrico, ou seja, impressão digital. Nesse sentido, é obrigatório e um direito o recadastramento dos inscritos em todos os municípios, “inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18, que desejarem continuar votando”.

Para cada cidade brasileira em que a votação será por meio da biometria, foi determinada uma data limite para o recadastramento eleitoral. Algumas já tiveram seus prazos terminados. Em Pernambuco, algumas têm seu período até 31 de março. Apesar de a data limite do Recife ter sido estabelecida para 22 deste mês, por meio de informações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER/PE) pelo nº (+55-81) 3194-9200, o prazo será até 31 de março (segunda-feira).

Caso o eleitor não se recadastrar, terá nova oportunidade até o dia 7 de maio (quarta-feira) mediante pagamento da multa de R$ 3,50. Se o procedimento não for realizado até essa última data, o eleitor terá sua inscrição cancelada e “não poderá efetuar matrículas em instituições de ensino, regularizar CPF, assumir emprego, solicitar empréstimos, renovar passaporte, […] assumir vaga em concurso público”.

No Recife, o agendamento poderá ser realizado pelo site do TER: www.tre-pe.jus.br ou pelo telefone,  (81) 3194.9200, das 10 às 19 horas. O eleitor poderá escolher entre os organismos de atendimento: Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (CAEC) do Arruda e do Forte das Cinco Pontas; Câmara de Vereadores, Expresso Cidadão Shopping RioMar, Fórum Joana Bezerra, Fórum Rodolfo Aureliano, Juizado Especial da Imbiribeira, Posto da Avenida Rui Barbosa (anexo do TER), Posto da Caxangá (QG), Prefeitura do Recife e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Os eleitores deverão levar os seguintes documentos (todos originais): “Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento ou [Carteira de Trabalho e Previdência Social] CTPS” e comprovação o “contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional”. (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, 2014).

 

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