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jul
17
2012

Bolsa Cultural FASA UNICAP

DA BOLSA CULTURAL FASA UNICAP

Art. 1º. O incentivo educacional, a título de Bolsa(s) de Estudo, será concedido a aluno(s), matriculado(s) regularmente em curso(s) de graduação da UNICAP, individualmente ou reunidos em grupo, para execução de projeto desenvolvido na UNICAP e aprovado pela FASA.

Art. 2º. A Bolsa de Estudo será semestral, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), por projeto, dividido em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 500,00 (trezentos e sessenta reais), independentemente do respectivo número de alunos-executores.

Parágrafo primeiro – Anualmente, o valor da Bolsa poderá ser corrigido até o limite do índice de reajuste das mensalidades fixado pela UNICAP.

Parágrafo segundo – Quando houver mais de um aluno-executor do projeto, o valor da Bolsa será dividido em partes iguais pelos integrantes do grupo, devendo cada um deles assinar o correspondente recibo.

Art. 3º. – A Bolsa será concedida por 6 (seis) meses, correspondentes a cada período letivo semestral da UNICAP, e será paga até o último dia útil de cada mês, observado, quando for o caso, o Parágrafo único do art. 5º.

Art., 4º. – A cada semestre letivo, poderão ser concedidas até 4 (quatro) Bolsas, vinculadas, sempre, a igual número de projetos.

Art. 5º. – Após o término da execução do(s) projeto(s) e até o último dia útil do semestre, o(s) beneficiário(s) da bolsa deverá(ão) entregar à FASA, relatório final das atividades desenvolvidas no semestre correspondente.

Parágrafo único – A última parcela da Bolsa só será paga em 5 (cinco) dias úteis após a entrega do relatório referido no caput

Art. 6º. – A Bolsa poderá ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, desde que:

(a) tenha sido aprovado, pela UNICAP e a FASA, o relatório final entregue no prazo fixado no art. 5º.; e

(b) o(os) aluno(s)-executor(es) solicite(m), por escrito, a continuidade da Bolsa, sob as mesmas condições estabelecidas ao ensejo da sua concessão.

Art. 7º. – Extinguir-se-á, de pleno direito, o incentivo educacional, a título de Bolsa(s) de estudo, se o aluno desistir do projeto, suspendê-lo, interrompê-lo, concluí-lo, trancar a matrícula ou perder o vínculo com a UNICAP, por qualquer outra forma, obrigando-se, em qualquer dessas hipóteses, o aluno-executor a comunicar, de imediato, o fato à FASA, sem prejuízo de igual obrigação da UNICAP, a ser assumida no Termo de Compromisso.

 

DO PROJETO

Art. 8º – O projeto a ser apresentado pelo(s) aluno(s) deverá ter cunho predominantemente educacional, para execução apenas no campus universitário da UNICAP, no prazo de 06 (seis) meses, correspondentes a período letivo da UNICAP.

Art. 9º. – O projeto poderá ser acompanhado de CDs, DVDs e outras formas de registro, bem como de material ilustrativo complementar ou de apoio.

Art. 10. – O projeto será pré-selecionado por uma comissão designada pela UNICAP, de comum acordo com a FASA, cabendo a esta a decisão final e irrecorrível sobre a sua aprovação, ou não.

Parágrafo único – Em caso de empate, terá(ão) prioridade o(s) aluno(s) com perfil de carência, segundo os critérios fixados para a concessão da Bolsa de Assistência Social, pela UNICAP.

Art. 11 – O projeto deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, em formato A4, digitado em uma só face, em espaço 2, fonte Times New Roman, tamanho 12, conforme modelo constante do Anexo Único, vedada a apresentação a manuscrito, fax ou e-mail.

Art. 12 – O projeto, a sua segunda via e os anexos deverão ser colocados em um único envelope, no qual deverão constar a identificação do projeto, o(s) nome(s) do(s) aluno(s)-executor(es), matricula(s) e telefone(s) deste(s), e enviado para a FASA, até a data por esta definida e no seguinte endereço: BOLSA DE ESTUDO (INCENTIVO EDUCACIONAL) FASA/UNICAP. FASA – Rua do Príncipe, nº. 610 – Boa Vista, Bloco E, Recife-PE – CEP 50050-900.

Parágrafo primeiro – Não será admitida a entrega de projeto após o prazo de que trata o caput.

Parágrafo segundo – Os anexos – e tão-só eles – poderão ser apresentados a manuscrito.

Art. 13 – O projeto cuja apresentação exija vídeo (performance, vídeo-art, instalações, projeção fotográfica e outros meios análogos) deverá ser encaminhado em mídia DVD, com até quinze (15) minutos de duração.

Parágrafo único – Se a apresentação exigir duração superior a 15 (quinze) minutos, o projeto deverá ser editado.

Art. 14 – O projeto deverá contemplar, como indicado no ANEXO ÚNICO de que trata este Regulamento, um cronograma da execução.

Art. 15 – O projeto em curso poderá ser suspenso, interrompido ou extinto, em qualquer época, por solicitação da FASA, da UNICAP ou do(s) ALUNO(S), mediante comunicação prévia de 10 (dez) dias úteis, encaminhada, por escrito, pelo interessado aos demais signatários do projeto;

DA INSCRIÇÃO

Art. 16 – Poderá(ão) inscrever-se aluno(s), individualmente, ou em grupo, como responsável(eis) pela criação e execução do projeto proposto, que será submetido a exame e, se for o caso, aprovação, nos termos do art. 10.

Parágrafo único – A inscrição de grupo poderá ser feita por qualquer um dos seus membros, que passará a ser o representante do grupo perante a FASA e a UNICAP, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os participantes ou componentes.

Art. 17 – O(s) aluno(s) poderá(ão) inscrever mais de um projeto, mas só poderá(ão) ser contemplado(s) em apenas um deles.

Art. 18 – A Comissão prevista no art. 10 poderá exigir a entrega de materiais e/ou documentos adicionais que julgar necessários à comprovação de elementos ou componentes do projeto.

Art. 19 – Os assistentes da UNICAP, lotados na PROCOM, se necessário, oferecerão acompanhamento e suporte aos projetos culturais selecionados.

Art. 20 – Será liminarmente rejeitada a inscrição que não atender aos termos deste Regulamento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 – Caberá à FASA divulgar no campus da UNICAP, mediante AVISO, a instituição do Incentivo Educacional, a título de Bolsa(s) de Estudo, as condições para a sua concessão e os prazos para inscrição, seleção e publicação do resultado, tudo de acordo com o presente Regulamento.

Art. 22 – Caberá à Diretoria Executiva, com base nas disponibilidades financeiras da FASA e, quando for o caso, também na experiência obtida em período(s) anterior(es), decidir sobre a concessão da Bolsa, em cada período letivo semestral, e fixar o seu valor.

Art. 23 – A concessão da Bolsa será feita a partir do período letivo 2012.2., inclusive período em que deve ser observado, em especial, o art. 24 e não os art. 2º, (caput), 3º, 6º e 8º,  embora o presente Regulamento entre em vigor com a sua aprovação pelo Conselho Curador.

Art. 24 – Para o período letivo 2012.2, devem ser observadas as seguintes regras:

I – a Bolsa de que trata o art. 2º será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por projeto, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente do respectivo número de alunos- executores;

II – a Bolsa, concedida por 04 (quatro)  meses, será paga até o último dia de cada mês, observado, quando for o caso, o Parágrafo único do art. 5º;

III – a Bolsa poderá ser prorrogada por 06 (seis) meses, desde que satisfeitas as exigências previstas nas alíneas “a” e “b” do art. 6º; e

IV – o prazo fixado no art. 8º será de 04 (quatro) meses, correspondentes à parte do período letivo 2012.2 da UNICAP.

Art. 25 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife (PE), 01 de julho de 2012

Serviço
Período de inscrição: 17 de julho a 20 de agosto de 2012
Local: Loja da FASA (Hall do Bloco A)
Horário: das 8h às 21h (de segunda a sexta-feira)
Publicação do resultado:  27 de agosto de 2012 (site da UNICAP)
Maiores esclarecimentos, dirigir-se à FASA.

Link permanente para este artigo: http://www.unicap.br/pages/cultura/?p=1459

1 comentário

  1. Andreza Cíntia disse:

    Bom dia!! Gostaria do modelo do projeto.Obrigada.

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