Rotating Header Image

Apresentação

Atenção: novo prazo para envio dos trabalhos completos: 16 de janeiro de 2011.

Dias 13, 14 e 15 de outubro de 2011

O evento conta com 20h de atividades.

A relação entre constitucionalismo e democracia marca o Estado moderno. A um só tempo, as revoluções liberais resgataram o conceito clássico de democracia e afirmaram a idéia de supremacia da constituição. Com o conceito de democracia, o fundamento popular do poder passou a ser uma exigência de legitimação. Por outro lado, a idéia de supremacia da Constituição retira da política cotidiana um conjunto de temas tratados no documento constitucional, protegido por exigências especiais de quóruns.

Essa forma política que resulta da relação entre os dois conceitos é conhecida como democracia constitucional que se expande após a segunda guerra mundial. Nessa versão forte, a constituição entranha-se em todos os âmbitos do Direito, a partir da aplicação de princípios abertos por uma jurisdição constitucional ativa.

Várias são as questões que essa relação suscita, desde os questionamentos da legitimidade das instituições que caracterizam a democracia constitucional até a discussão sobre formas institucionais democráticas compatíveis com a herança do constitucionalismo.

Um tema que merece uma atenção especial dos estudiosos do direito constitucional é a nova experiência que têm vivido alguns países da América Latina que passaram por processos constituintes nos últimos anos. Fala-se em uma nova forma de constitucionalismo, o novo constitucionalismo latino americano. Roberto Viciano e Ruben Dalmau enfatizam que esse novo constitucionalismo latino-americano é mais fruto de reivindicações sociais do que da discussão e da reflexão de professores.

Estudar tal fenômeno é tarefa urgente para a pesquisa jurídica em Direito no Brasil, que apenas tem abordado o fenômeno em iniciativas individuais isoladas.

Dessa forma, o Congresso Internacional Constitucionalismo e Democracia pretende transformar-se em um fórum para discussões de diversos aspectos da relação entre Constitucionalismo e Democracia. Na presente edição, discutirá a nova experiência constitucional latino-americana, com a participação de atores desse processo, como o Prof. Dr. Roberto Viciano, que acompanhou os processos constituintes de Venezuela, Bolívia e Equador, e do Prof. Dr. Carlos Gavíria Diaz, que foi Presidente do Tribunal Constitucional da Colômbia e Professor da Universidade de Antioquia. Os convidados nacionais têm iniciado discussões sobre diferentes aspectos desse novo fenômeno político-jurídico e o Congresso será um momento de compartilhar essas reflexões e fomentar novos estudos.

Portanto, o presente Congresso visa suprir o atual déficit de diálogo entre as diversas experiências Constitucionais na América Latina, tendo em vista a necessidade de uma Teoria Constitucional democrática adequada a esses países.


Deixe um comentário