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DIREITOS E DEVERES     

 


 
 

Direitos e deveres


Casamento

1) O que é casamento?

É a união solene entre duas pessoas de sexos diferentes, formando a sociedade conjugal. Com o casamento ocorre a mudança do estado de solteiro para o estado de casado.

2) Onde é feita a habilitação para o casamento?

A habilitação para o casamento é feita perante o Oficial do Registro Civil do distrito de residência de um dos nubentes. No Recife existem quatro Ofícios de Registro de Casamento. São eles: O 1°, 2°, 3° e 4° que estão localizados no 4° andar do Edifício Sulacap, na Avenida Guararapes, n°111, Santo Antônio, Recife – PE (próximo ao Bandepe da Guararapes).

3) Qual a documentação necessária para a habilitação ao casamento?

Os documentos necessários são: Certidão de Nascimento ou prova equivalente, declaração do estado (solteiro, viúvo...), do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais se forem conhecidos, declaração de duas testemunhas maiores de idade que atestem não existirem impedimentos para o casamento.
Caso os pretendentes sejam ainda sujeitos ao pátrio poder (menores), tutela ou curatela necessitam do consentimento dos responsáveis.

Os viúvos devem apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido. Os divorciados, o registro da sentença do divórcio e os que tiveram o casamento anulado, a certidão da anulação do casamento anterior. No Recife, a documentação deve ser entregue no térreo do Fórum Paula Batista, onde será distribuída para um dos cartórios de casamento.

4) Quanto tempo demora para se obter a certidão de habilitação?

A tramitação do processo de habilitação demora em média 30 (trinta) dias. Este prazo é necessário porque, além do edital de proclamas, com prazo de 15 (quinze) dias, podem surgir impugnações e necessidade de produção de provas.

5) O que é o Edital de Proclamas?

É o meio através do qual se dá ciência ao público em geral das pessoas que pretendem casar para que possam opor impedimentos.

6) Quais as obrigações que decorrem do casamento?
As obrigações decorrentes do casamento são: fidelidade recíproca; mútua assistência; vida em comum no domicílio conjugal; guarda, sustento e educação dos filhos. A legislação enumerou estes deveres por considerá-los importantes e abrangentes. Seria impossível relacionar de forma completa todos os deveres decorrentes de um vínculo tão profundo como o casamento. Casamento é comunhão da vida.

7) Quais são os regimes de bens existentes?

São quatro os regimes de bens existentes: o da comunhão universal; o da comunhão parcial; o da separação e o regime dotal.

O Regime da Comunhão Universal de Bens consiste na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, assim como de suas dívidas.

O Regime da Comunhão Parcial de Bens passou a ser o regime comum em nosso país, desde a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Sua característica é a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento. Cada cônjuge preserva para si os bens que já possuía antes do casamento. Os adquiridos depois, como já foi dito, é do patrimônio comum do casal.

O Regime da Separação de bens é aquele em que cada cônjuge conserva exclusivamente para si os bens que possuía quando casou, sendo também incomunicáveis os bens que cada um deles vier a adquirir na constância do casamento. O que o caracteriza é a completa separação de patrimônio dos dois cônjuges.

O Regime Dotal é quase sem utilização em nosso cotidiano. Constitui-se na separação de determinados bens devidamente descritos e avaliados, pela própria mulher, seus ascendentes, ou outra pessoa, para serem entregues à administração do marido, a fim de que obtenham os meios necessários para sustentar a família.

8) O que é necessário fazer para adotar o regime da comunhão universal de bens, da separação de bens e o regime dotal?

Estes regimes para serem adotados (instituídos) necessitam da lavratura de pacto antenupcial, que deverá ser feito por tabelião.

União Estável

1) O que é união estável?

União estável é a convivência duradoura, pública e contínua, entre um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os integrantes desta união são chamados de conviventes. A Constituição Federal em seu artigo 226, § 3º, reconheceu como entidade familiar a união entre o homem e a mulher, acrescentado que a lei deve facilitar sua conversão em casamento.

2) Qual o tempo de convivência para se caracterizar a união estável?

A Lei 9.278 de 10 de maio de 1996, não determinou o tempo mínimo. A jurisprudência tem se inclinado no sentido de 5 (cinco) anos.

3) Para o reconhecimento da união estável é necessário que os conviventes sejam solteiros, separados judicialmente ou viúvos?

Não. Mesmo os casados podem constituir uma união estável fora do casamento, desde que estejam separados de fato do cônjuge. A circunstância de separação de fato é necessária, pois do contrário se privilegiaria a relação adulterina.

4) Quais os direitos e deveres dos conviventes?

A lei expressamente os declara: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca e guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

5) Como ficam os bens na união estável?

Os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária por escrito.

5) Como ficam os bens na união estável?

Os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária por escrito.

Separação de Corpos

1) O que é a separação de corpos?

A separação de corpos é uma medida cautelar, preparatória ou incidental, aos processos de separação judicial ou divórcio. Objetiva o afastamento do lar de um dos cônjuges.

2) Quando deve ser pedida a separação de corpos?
Quando o casal estiver em grave desentendimento. Tal medida visa evitar agressões preservando os próprios cônjuges e os filhos.

3) Quem pode pedir a separação de corpos?

Qualquer dos cônjuges pode pedir a separação de corpos. O pedido pode ser de autorização para se ausentar do lar conjugal ou compelir o outro a deixá-lo. Na última hipótese deve ser comprovada a conduta inconveniente do réu.

Direito de Visita

1) Como se desenvolver o contato entre os filhos e o pai ou a mãe com o qual eles não residem?

Os filhos têm o direito de manter contato com o genitor que não está com a guarda. As visitas devem ser reguladas levando-se em conta a idade e a situação específica de cada menor. Quanto menor a idade, mais curtas e freqüentes devem ser as visitas. Quanto mais velhas, mais espaçadas e longas devem ser, respeitando-se as atividade dos menores. As visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança dos menores. Flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.

2) Quais as responsabilidades do pai ou da mãe visitante?

Acertado o esquema de visitas ele deve ser cumprido regularmente. Caso não seja possível, o guardião e as crianças deverão ser avisados com antecedência. O não comparecimento do genitor à visita frustra os filhos, além de muitas vezes desorganizar as atividades do detentor da guarda dos filhos.

3) É obrigatória a visita?

Sim. A visita modernamente é considerada um direito do menor. É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo.

4) Uma vez estabelecida, a visita pode ser mudada?

Sim, levando-se em consideração os interesse dos menores. Havendo mudança nas circunstâncias as visitas podem ser suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita apresenta riscos à integridade física e mental dos menores.

Pensão Alimentícia

1) Havendo separação ou divórcio quem terá direito a receber pensão alimentícia?

No casamento os cônjuges assumem dentre outros, os deveres da mútua assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos. Quando ocorre a separação ou divórcio este dever se transforma no dever de pagar pensão alimentícia. Tem direito de recebê-la o marido ou a mulher que necessitar e os filhos.

2) O cônjuge culpado tem direito a pensão?

Aquele que, com o seu comportamento causou a separação, poderá não ter direito a pensão.

3) Quem pagará pensão alimentícia aos filhos?

O genitor que não tiver com a guarda dos filhos deverá pagar pensão alimentícia para fazer face às despesas com saúde, educação, alimentação, vestuário, habitação e lazer.

4) Por quanto tempo a pensão alimentícia deverá ser paga aos filhos?

Normalmente até que eles completem os 21 anos. Poderá ir além dos 21 anos quando o filho cursar faculdade e necessitar de ajuda dos pais para conclusão do curso. Se o filho for inválido e precisar de auxilio econômico, poderá ser paga por tempo indeterminado.

5) Caso não haja pagamento da pensão alimentícia a visita aos filhos pode ser suspensa?

A falta de pagamento da pensão alimentícia não deve ser motivo para suspensão das visitas, pois a visita é um direito dos filhos. A cobrança da pensão poderá ser feita na justiça.

6) Como exigir o pagamento da pensão alimentícia?

a) Não havendo decisão judicial ou acordo escrito obrigando ao pagamento da pensão, deverá a parte interessada entrar com uma ação de alimentos.

b) Existindo decisão judicial ou acordo escrito, deverá ingressar com ação de execução a qual poderá levar a penhora dos seus bens ou à prisão.

Não pague por compras não realizadas com o seu cartão de Crédito

Se você receber a fatura do seu cartão de crédito e verificar a presença de compras não efetuadas, não as pague. Abata tais valores e efetue o pagamento inferior ao total. Ligue então para a Administradora e impugne tais compras, afirmando não reconhecê-las. Não aceite imposições da Administradora tais como:
"pague primeiro para depois reclamar!".

É por isso que não é recomendável autorizar a agência bancária a automaticamente debitar da sua conta a fatura do cartão de crédito.
Nascimento e Óbito

O registro civil de pessoas naturais é o serviço encarregado de registrar o estado da pessoa natural: nascimentos, casamentos, separação judicial e divórcio, óbitos, interdições, ausências, emancipações, retificação de assentos, alterações de nomes, adoções, sentenças de nulidade e anotação de casamento, reconhecimento de filho, opções de nacionalidade, etc...

DO REGISTRO DE NASCIMENTO

O Registro de Nascimento é providência obrigatória e muito importante. Com o registro a pessoa passa a existir para o Estado. A certidão de registro é exigida nos atendimentos na rede pública de saúde e educação. Ele é o ponto de partida para se obter outros documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho e título de eleitor.

1) Quem deve ser registrado?
Todas as pessoas nascidas no nosso país.

2) Que documentos devem ser apresentados no ato do registro?

1º - A certidão de casamento dos pais, se esses forem casados. Caso sejam solteiros, a carteira de identidade, carteira profissional ou registro de nascimento.
2º - Declaração da maternidade
3º - Duas testemunhas.

3) Onde se faz o registro?

O registro de nascimento é feito em livro próprio, no Cartório de Registro Civil do local onde ocorreu o parto.

4) Quem está obrigado a fazer a declaração de nascimento?

A Lei de Registros Públicos estabelece a seguinte ordem: o pai, a mãe, o parente mais próximo maior de idade e presente, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido ao parto, pessoa idônea da casa onde ocorrer o parto, sendo fora da residência da mãe e, finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor. Feito o registro, o declarante (aquele que declarará o nome da criança) receberá a certidão de nascimento.

5) Qual o prazo para se providenciar o registro?

- 15 (quinze) dias para o pai;
- 60 (sessenta) dias, quando feito pela mãe, em caso de falta ou impedimento do pai;
- 03 (três) meses, para lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

6) Passados esses prazos, o registro de nascimento pode ser feito?

Sim, mediante despacho do juiz que, em caso de dúvida, poderá determinar que se investigue. Será dispensado despacho do juiz se o registrando (criança a ser registrada) tiver menos de 12 anos. Os menores de 21 anos e maiores de 18 anos poderão, pessoalmente, e livres de qualquer multa, requerer o registro de seu nascimento.

DO REGISTRO DO ÓBITO


A morte determina o fim da existência da pessoa natural (pessoa física). Este fato tem graves conseqüências no mundo jurídico, como por exemplo, a abertura do processo sucessório (inventário, partilha...). O registro de óbito é providência obrigatória. O sepultamento só poderá ser feito após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, onde houver, ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte e a extração da respectiva certidão.

a) Onde se faz o registro de óbito?

O registro de óbito é feito em livro próprio no cartório de registro civil do lugar do falecimento.

b) Qual o prazo para se providenciar o registro ?
Em 24 horas, ou, na impossibilidade, dentro de 15 dias, ampliando-se para três meses, nos lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

c) Quem está obrigado a fazer a declaração do óbito?

O homem, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados; a viúva, a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas anteriormente;
o filho, a respeito do pai ou da mãe;
o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas da casa indicadas no item inicial;
o parente mais próximo, maior de idade e presente;
o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se tiver presente algum parente em grau acima indicado;
na falta das pessoas já indicadas, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote, ou vizinhos que do falecimento tiver notícia;
a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.