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Admissão Extravestibular
Reitoria Estabelece novo prazo e vagas para admissão no 2º período letivo de 2007, exclusivamente para os casos de Transferência de outra Instituição de Ensino Superior e Portador de Diploma de Curso Superior. Reitor da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE baixar, como baixa, observadas as normas fixadas na Portaria 045/2007 (em que dispõe sobre as vagas para admissão por Transferência, Portador de Diploma de Curso Superior e na condição de concluinte por esta Universidade em 2007.1, Aluno Especial e Disciplina Isolada), novo prazo e vagas para admissão nas categorias abaixo: TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
2 DO LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS Bloco R, térreo (Protocolo da Seção de Admissão), nos seguintes horários: das 10h às 11h 30min das 14h às 16h das 18h 30min às 20h 3 DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA Para TRANSFERÊNCIA e PORTADOR DE DIPLOMA DE OUTRA IES: R$ 75,00. Para PORTADOR DE DIPLOMA DA CATÓLICA: R$ 55,00. Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento, de imediato, no Posto de Serviço UNIBANCO - Universidade Católica de Pernambuco. 4 DAS VAGAS O deferimento do pedido não implica, obrigatoriamente, a disponibilidade de vagas em todas as disciplinas a serem cursadas no período em que ocorrer a admissão e, eventualmente, em períodos subseqüentes, em face do aproveitamento de créditos e da diferença de periodização curricular, decorrentes da oferta do currículo e do ano/semestre da admissão. Essa condição, de ordinário, poderá ocasionar atraso na conclusão do curso.
5 DA DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS ACADÊMICOS E PESSOAIS 5.1 DOCUMENTOS ACADÊMICOS (originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem) 5.1.1 PARA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES 5.1.1.1 Histórico Escolar:
5.1.1.2 programas ou ementas das disciplinas cursadas com aproveitamento; 5.1.1.3 descrição do sistema de aprovação, dispensada quando constarem, no Histórico Escolar, as menções Aprovado ou Reprovado; 5.1.1.4 declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC; 5.1.1.5 declaração de que a matrícula do candidato, no estabelecimento de origem, não está sob pendência judicial. 5.1.2 PARA PORTADOR DE DIPLOMA 5.1.2.1 a documentação referida nos subitens 5.1.1.1 e 5.1.1.2; e 5.1.2.2 diploma, frente e verso, acompanhado de cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente, em função das informações internas acerca do ENADE - Exame Nacional de Educação. 5.1.3 PARA O PORTADOR DE DIPLOMA PELA CATÓLICA Os processos serão analisados com base no Histórico Escolar e demais documentos em arquivo, comprovantes de sua integralização curricular. O concluinte deverá requerer o seu diploma, tão logo tenha colado grau, e apresentar o comprovante do requerimento. DOCUMENTOS PESSOAIS (cópia autenticada pelo próprio candidato, confirmando a veracidade dos respectivos dados)
Observação: processos com documentação incompleta serão indeferidos. As normas e critérios de seleção estão contidas na Portaria nº 045/2007 - Reitoria. Clique aqui para acessá-la. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Reitoria da Universidade Católica de Pernambuco, aos 02 de agosto de 2007. Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira, S.J. Reitor |
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