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Admissão Extravestibular
Portaria nº 045/2007 O Reitor da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE baixar, como baixa, as normas e o número de vagas para o 2º período letivo de 2007, exclusivamente com vistas à análise e ao julgamento dos pedidos de admissão nas categorias de: TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR; PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR; PORTADOR DE DIPLOMA — CONCLUINTES PELA CATÓLICA EM 2007.1; ALUNO ESPECIAL; DISCIPLINA ISOLADA. 1. DA INSCRIÇÃO A inscrição poderá ser efetivada: no CAMPUS , por si ou por procuração; pela INTERNET, no SITE www.unicap.br. Nesse caso, além da facilidade para a inscrição e acompanhamento do processo, o candidato terá acesso, também, a esta Portaria, que estabelece o número de vagas, os critérios de seleção e a documentação exigida para instruir o pedido. A inscrição como Aluno Especial e para cursar Disciplina Isolada só poderá ser efetivada no Campus desta Universidade (local e horários abaixo), por si ou por procuração. 2. DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 No Campus: de 21/MAIO a 15/JUNHO de 2007; 2.2 Via Internet: de 21/MAIO a 08/JUNHO de 2007, com entrega da documentação exigida até às 21h do dia 15/JUNHO de 2007. 3. DO LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS Bloco R, térreo (Protocolo da Seção de Admissão), de 2ª a 6ª feira, nos seguintes horários: das 14h às 16h e das 18h 30min às 20h 4. DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA Para TRANSFERÊNCIA e PORTADOR DE DIPLOMA DE OUTRA IES: R$ 75,00. Para PORTADOR DE DIPLOMA e CONCLUINTE DA CATÓLICA EM 2007.1: R$ 55,00. Para ALUNO ESPECIAL e DISCIPLINA ISOLADA: R$ 40,00. Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento no Posto de Serviço UNIBANCO – Universidade Católica de Pernambuco, até o 1º dia útil subseqüente ao da inscrição. 5. DAS VAGAS O deferimento do pedido não implica, obrigatoriamente, a disponibilidade de vagas em todas as disciplinas a serem cursadas no período em que ocorrer a admissão e, eventualmente, em períodos subseqüentes, em face do aproveitamento de créditos e da diferença de periodização curricular, decorrentes da oferta do currículo e do ano/semestre da admissão. Essa condição, de ordinário, poderá ocasionar atraso na conclusão do curso.
OBSERVAÇÕES: (*) SEM OFERTA DE DISCIPLINAS DE 1º PERÍODO. (1) Portadores de Diploma da Católica (concluintes até 2006.2). (2) TURNO com oferta a partir de 2006.2. Maiores informações serão fornecidas na ocasião da inscrição. 6. DA DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS ACADÊMICOS E PESSOAIS 6.1 DOCUMENTOS ACADÊMICOS (originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem) 6.1.1 PARA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES Histórico Escolar: Constando a forma de admissão “por vestibular”, com os dados correspondentes; “como Portador de Diploma ou por transferência”, discriminando o curso e a instituição de origem; a situação acadêmica de cada período subseqüente à admissão deve estar perfeitamente definida em relação à(s) disciplina(s) cursada(s), ao trancamento de matrícula, ao abandono de curso ou outras situações; programas ou ementas das disciplinas cursadas com aproveitamento, constando, conforme cada caso, o ano ou o período em que foram cursadas e as respectivas cargas horárias; descrição do sistema de aprovação, dispensada quando constarem, no Histórico Escolar, as menções Aprovado ou Reprovado; declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC; declaração de que a matrícula do candidato, no estabelecimento de origem, não está sob pendência judicial. OBSERVAÇÃO: os programas/ementas das disciplinas em que o interessado estiver matriculado no período da transferência deverão ser apresentados para análise, tão logo concluído o período, sem taxa adicional, a fim de obter condições para ajustes de matrícula durante o período de alteração de matrícula. Após esse período, a entrega dos programas/ementas implicará solicitação e taxa específicas. 6.1.2 PARA PORTADOR DE DIPLOMA 6.1.2.1 a documentação referida nos subitens 6.1.1.1 e 6.1.1.2; e 6.1.2.2 diploma, frente e verso, acompanhado de cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente, em função das informações internas acerca do ENADE – Exame Nacional de Educação. 6.1.3 PARA O PORTADOR DE DIPLOMA - CONCLUINTE PELA CATÓLICA EM 2007.1 Os processos serão analisados com base no Histórico Escolar e demais documentos em arquivo, comprovantes de sua integralização curricular. O concluinte deverá requerer o seu diploma, tão logo tenha colado grau, e apresentar o comprovante do requerimento. PARA O ALUNO ESPECIAL 6.1.4.1 declaração de vinculo com uma Instituição Superior, ou declaração de Prévia Aceitação de crédito da disciplina a ser cursada, contendo o código e o nome da disciplina adotado nesta Universidade, caso seja de interesse do requerente aproveitar esses créditos na Instituição de origem. PARA DISCIPLINA ISOLADA cópia do diploma, frente e verso ou declaração de conclusão de curso e colação de grau. 6.2 DOCUMENTOS PESSOAIS (cópia autenticada pelo próprio candidato, confirmando a veracidade dos respectivos dados)
OBSERVAÇÃO: processos com documentação incompleta serão indeferidos. 7. DAS NORMAS PARA ADMISSÃO 7.1 TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA 7.1.1 Os interessados, por ocasião da inscrição, deverão tomar ciência de que: 7.1.1.1 o deferimento da admissão dependerá da análise detalhada da documentação apresentada e do cumprimento das normas e critérios específicos em vigor, sem prejuízo do direito que cabe à Universidade de indeferir o pedido; quando o número de candidatos for superior ao número de vagas ofertadas, realizar-se-á seleção de caráter classificatório, considerando os critérios na seguinte ordem: 1- a ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento acumulado, inclusive, apurável, quando for o caso, através de média aritmética; 2- em caso de empate, terá prioridade o candidato graduado por esta Universidade; 3– permanecendo o empate, será classificado o candidato com maior número de dispensa de disciplinas. em caso de indeferimento, não haverá a devolução da importância paga relativa ao pedido de inscrição e ao trâmite do processo. A documentação correspondente será devolvida mediante solicitação do candidato, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do indeferimento. Transcorrido esse prazo, a documentação não retirada será incinerada. em caso de indeferimento, não haverá a devolução da importância paga relativa ao pedido de inscrição e ao trâmite do processo. A documentação correspondente será devolvida mediante solicitação do candidato, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do indeferimento. Transcorrido esse prazo, a documentação não retirada será incinerada. 7.1.2 NORMAS ESPECÍFICAS PARA ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA: 7.1.2.1 a transferência será aceita para o mesmo curso de vínculo do candidato. Somente em casos de inexistência de vagas no curso pretendido (de origem) poderá ser solicitada para outro curso em que haja vaga disponível – item 5 - Vagas; 7.1.2.2 o candidato deverá ter obtido no seu curso, até o período de sua solicitação, um Coeficiente de Rendimento Escolar igual ou superior a 5.0 (cinco); o candidato deverá atender aos requisitos acadêmicos de integralização do currículo pleno desta Universidade, no prazo máximo de períodos estabelecidos para a conclusão do curso; os candidatos que tiverem os seus pedidos deferidos deverão, quando de posse da declaração de vaga, tomar as providências junto à instituição de origem para a liberação de sua Guia de Transferência, em prazo hábil para sua matrícula acadêmica nesta Universidade. Se não viabilizar sua matrícula nesse prazo, o candidato admitido ficará aguardando matrícula para o período 2008.1. 8. DAS NORMAS GERAIS PARA OS CANDIDATOS ADMITIDOS POR: 8.1 TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA 8.1.1 A opção de turno, feita no ato do pedido de admissão, vincula o aluno a um determinado turno: manhã, tarde ou noite. Essa vinculação implica a concentração de oferta de disciplinas do curso, preferencialmente, no turno em que o candidato foi admitido, reservando-se, porém, à Universidade o direito de oferecer disciplinas e estágios curriculares fora desse turno, bem como o de reunir turmas de alunos, de turnos e entradas diferentes, em um só turno. A mudança para o turno da NOITE, após a admissão, somente será viável em caso de desativação do turno de origem ou existência de vagas, quando atendidos todos os pedidos dos alunos admitidos via vestibular. 8.1.2 Não será concedido trancamento de matrícula no período da admissão, ressalvados os casos de doença grave comprovada pelo médico credenciado por esta Universidade, de mudança de domicílio, comprovada após a data da solicitação de admissão ou outros motivos na forma da Legislação vigente. 8.1.3 A matrícula inicial será feita no máximo de disciplinas possíveis. 8.1.4 Não será concedida bolsa de assistência social a aluno admitido na condição de portador de diploma. Alunos admitidos por Transferência ou como Portadores de Diploma ficarão sujeitos às Normas aplicáveis por esta Universidade, inclusive às obrigações financeiras, independentemente das regras mantidas pela Instituição de origem ou anterior serem outras e contrárias. 8.2 ALUNO ESPECIAL E DISCIPLINA ISOLADA8.2.1 Ao requerente será facultado matricular-se no máximo de disciplinas possíveis. Essa matrícula não gera direito de vinculação a qualquer curso oferecido por esta Universidade, nem tampouco ingresso posterior como Portador de Diploma. Findo o período letivo, será expedida a DECLARAÇÃO com os resultados obtidos no período, com desvinculação automática da Universidade; o valor do crédito na semestralidade referente à categoria é calculado pelo valor padrão nesta Universidade, excluídos os descontos especiais para determinados cursos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Reitoria da Universidade Católica de Pernambuco, aos 15 de maio de 2007. Prof.
Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira, S.J.
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