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 Portaria 010/2007
 Material de Matrícula
 Calendário e Documentação
 Questionário para bolsa (doc)

Portaria 010/2007

Dispõe sobre o número de vagas, normas e prazo a serem aplicadas no processo seletivo para o 1º período letivo de 2007, exclusivamente, através do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2006, de transferência de outra Instituição de Ensino Superior e como portador de diploma

O Reitor da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

baixar, como baixa, o número de vagas para o 1º período letivo de 2007, acompanhado das normas e prazo a serem aplicadas no processo seletivo para admissão, observadas as seguintes condições:

RESULTADO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2006;

TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR;

PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.

1. Do EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM

1.1 Do prazo de inscrição a ser feita, exclusivamente, pela “Internet”: 16 a 23/JAN/2007

1.2 Do valor e pagamento da taxa de inscrição R$ 10,00 (dez reais), a ser pago na Tesouraria da Universidade, térreo bloco G, das 8h30min às 16h.
Nessa ocasião, o interessado deverá fazer entrega do Certificado de participação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM de 2006, com a respectiva média.

1.3 Dos Cursos e Vagas

CURSOS

TURNO

Manhã Tarde Noite
Administração – Hab. Adm. de Empresas.     20
Ciências Contábeis 20   20
Ciências Econômicas     30
Com. Soc – Habilitação Relações Públicas     35
Filosofia – Licenciatura     25
Pedagogia – Licenciatura     25
Letras Português – Licenciatura     35
Serviço Social     15
Teologia – Bacharelado     40
Turismo     40
Arquitetura e Urbanismo 15    
Engenharia Ambiental     35
Engenharia Civil   35  
Engenharia Química     25
Física – Licenciatura     30
Matemática – Licenciatura     30
Química – Licenciatura     30
Fonoaudiologia 40    
Psicologia   30 30
Terapia Ocupacional 35    

1.4 Da Classificação

A classificação dos candidatos no curso de sua opção será feita em ordem decrescente de argumento (média aritmética entre as notas obtidas) até o limite de vagas de cada curso.

1.5 Do resultado da classificação

Será divulgado no dia 24/janeiro/2007 no site e no campus da Universidade – térreo do bloco R.

A partir do dia 25/jan/2007 o candidato aprovado poderá obter através do site www.unicap.br o requerimento de matrícula e o boleto bancário referente à 1ª parcela de sua semestralidade a ser pago em qualquer agência bancária até a data de seu vencimento.

1.6 Do Programa de incentivo aos cursos de Licenciatura em Letras-Português, Filosofia, Física, Matemática e Química (exclusivamente para candidatos classificados pelo ENEM 2006).

Inscrição: 24 e 25/Jan/2007

Local: Sala de Teleconferência – Bloco G4 - Térreo

Horários: de 9h às 12h – das 14h às 17h

O candidato classificado em um desses cursos poderá pleitear a sua inclusão no programa apresentando a documentação abaixo relacionada na sala de Teleconferência – bloco G-4, térreo. A Divisão de Ação Social examinará o atendimento aos critérios para concessão de bolsa de estudo.

O aluno classificado que mudar para curso não integrante do programa de incentivo à licenciatura, perderá a bolsa concedida.

Documentação:

Carteira de Identidade do candidato, pais ou responsável legal;

Certidão de nascimento no caso de menor de 18 anos;

Carteira de Trabalho dos maiores de 18 anos que trabalham e dos que estão desempregados;

Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa (com o recibo de entrega) ou Declaração Anual de Isento (DAÍ) – último exercício;

Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou Certidão de Óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;

Pagamento de aluguel e contrato de locação com firma reconhecida, ou prestação de imóvel (se financiado);

Contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, condomínio (mais recentes).

São considerados comprovantes de rendimentos

Se assalariado, último contracheque e Carteira de Trabalho atualizada;

Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC ;

Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;

Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.

1.7 De posse da documentação abaixo, do requerimento de matrícula e do comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade, o candidato deverá efetivar a sua matrícula nos seguintes dias, horários e local:

1ª Matrícula Dia 29.jan.2007

Retardatários Dia 30.jan.2007

Horário: das 08h 30min às 12h

LOCAL: Sala de Teleconferência – bloco G-4, térreo.

Documentação

a. cópia da cédula de identidade;

b. cópia do CPF (do próprio candidato);

c. cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d. cópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino e maior de 18 anos);

e. cópia do título de eleitor e, se maior de 18 anos, do comprovante do exercício eleitoral. Aceitar-se-á, também, a apresentação do protocolo do cartório eleitoral, como prova de que o vestibulando deu início ao processamento para obtenção do título eleitoral (INCISO VI, - Parágrafo 1º, - Art. 7°, - Lei 4737, de 15.07.1965);

f. cópia do Histórico Escolar (Ensino Médio), acompanhado do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente;

g. uma fotografia 3x4, de frente, de boa qualidade;

h. requerimento solicitando matrícula, a ser assinado pelo candidato, e, se este for menor púbere (idade compreendida entre 16 e 18 anos incompletos), também pelo pai, mãe ou responsável legal.

OBSERVAÇÃO: TODAS AS CÓPIAS DEVEM SER AUTENTICADAS PELO PRÓPRIO CANDIDATO, CONFIRMANDO A VERACIDADE DOS RESPECTIVOS DADOS.

O candidato beneficiado com o Programa de Incentivo aos cursos de licenciatura citados no item 1.6 deste documento pagará o valor total da primeira parcela com ajuste posterior da semestralidade.

1.8 Entrega do Certificado de Matrícula

Dia: 31.jan.2007

Horário: das 14h às 17h

Local: Centro Cultural – Pe. Francisco Tavares de Bragança, S.J – Acesso pela Rua do Príncipe

2. ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA E COMO PORTADOR DE DIPLOMA

2.1 DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO : de 15 a 19 de janeiro de 2007.

2.2 DO LOCAL E HORÁRIOS : bloco R, térreo (Protocolo da Seção de Admissão), de 2ª a 6ª feira das 13h 30min às 16h.

2.3 DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA

Para TRANSFERÊNCIA e PORTADOR DE DIPLOMA DE OUTRA IES: R$ 75,00

Para PORTADOR DE DIPLOMA UNICAP R$ 55,00

Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento no Posto de Serviço UNIBANCO – Universidade Católica de Pernambuco, até o 1º dia útil subseqüente ao da inscrição.

3 DAS VAGAS

O deferimento do pedido não implica, obrigatoriamente, a disponibilidade de vagas em todas as disciplinas a serem cursadas no período em que ocorrer a admissão e, eventualmente, em períodos subseqüentes, em face do aproveitamento de créditos e da diferença de periodização curricular, decorrentes da oferta do currículo e do ano/semestre da admissão. Essa condição, de ordinário, poderá ocasionar atraso na conclusão do curso.


CENTRO/CURSOS TRANSFERÊNCIA PORTADOR DE DIPLOMA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Manhã

Tarde

Noite

Manhã

Tarde

Noite

Administração – Hab. Adm. de Empresas

10

-

10

10

-

-

Ciências Contábeis

10

-

10

10

-

10

Ciências Econômicas

-

-

10

-

-

10

Comunicação Social - Hab. em Jornalismo

-

10

-

-

10

-

Comunicação Social - Hab. em Pub. Propaganda

10

-

-

10

-

-

Comunicação Social - Hab. em Rel. Públicas

-

-

15

-

-

15

Serviço Social

-

-

15

-

-

15

Turismo

-

-

15

-

-

15

 

CENTRO/CURSOS TRANSFERÊNCIA PORTADOR DE DIPLOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E SAÚDE Manhã Tarde Noite Manhã Tarde Noite
Ciências Biológicas – Licenciatura Plena

-

10

10

-

10

10

Fisioterapia

10

-

-

05

-

-

Fonoaudiologia

15

-

-

15

-

-

Psicologia – Formação

-

10

10

-

10

10

Terapia Ocupacional

15

-

-

15

-

-

 

CENTRO/CURSOS TRANSFERÊNCIA PORTADOR DE DIPLOMA

CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

Manhã Tarde Noite Manhã Tarde Noite
Arquitetura e Urbanismo

10

10

-

10

10

-

Ciência da Computação

-

10

10

-

10

-

Engenharia Ambiental

-

-

20

-

-

20

Engenharia Civil

-

10

10

-

10

10

Engenharia Química

-

-

10

-

-

10

Física - Licenciatura Plena

-

-

15

-

-

15

Matemática - Licenciatura Plena

-

-

15

-

-

15

Química - Licenciatura Plena

-

-

15

-

-

15

 

CENTRO/CURSOS TRANSFERÊNCIA PORTADOR DE DIPLOMA
CENTRO DE TEOLOGIA E CIÊNCIAS HUMANAS Manhã Tarde Noite Manhã Tarde Noite
Filosofia – Licenciatura Plena

-

-

10

-

-

10

História – Licenciatura Plena

-

10

10

-

10

-

Letras – Licenciatura Plena em Português Espanhol

-

-

10

-

-

10

Letras – Licenciatura Plena em Português Inglês

-

-

15

-

-

15

Letras – Licenciatura Plena em Português

-

-

10

-

-

10

Pedagogia – Licenciatura Plena

-

-

15

-

-

15

Teologia – Bacharelado

-

-

10

-

-

10

4 DA DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS ACADÊMICOS E PESSOAIS

4.1 DOCUMENTOS ACADÊMICOS (originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem)

4.1.1 PARA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES

4.1.1.1 Histórico Escolar:

em que conste a forma de admissão: se admitido por vestibular, com os dados correspondentes; se admitido como Portador de Diploma ou se admitido por transferência (deverá constar curso e instituição de origem), fazendo anexar os subitens 4.1.1.2, 4.1.1.3, 4.1.1.4 e 4.1.1.5;

a situação acadêmica de cada período subseqüente à admissão na Instituição de Ensino Superior de origem deve estar perfeitamente definida em relação à(s) disciplina(s) cursada(s), ao trancamento de matrícula, ao abandono de curso ou outras situações;

4.1.1.2 programas ou ementas das disciplinas cursadas com aproveitamento, constando, conforme cada caso, o ano ou o período em que foram cursadas e as respectivas cargas horárias;

4.1.1.3 descrição do sistema de aprovação da instituição de origem, dispensada quando constarem, no Histórico Escolar, as menções Aprovado ou Reprovado;

4.1.1.4 declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC;

4.1.1.5 declaração de que a matrícula do candidato à transferência, no estabelecimento de origem, não está sob pendência judicial.

4.1.2 PARA PORTADOR DE DIPLOMA

4.1.2.1 a documentação referida nos subitens 4.1.1.1 e 4.1.1.2; e

4.1.2.2 diploma, frente e verso, acompanhado de cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente, em função das informações internas acerca do ENADE – Exame Nacional de Educação.

4.2 DOCUMENTOS PESSOAIS (cópia autenticada pelo próprio candidato, confirmando a veracidade dos respectivos dados)

4.2.1 TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA

- certidão de nascimento/casamento;

- carteira de identidade;

- CPF;

- quitação com o Serviço Militar;

- título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral;

- 01 fotografia 3x4, de frente, recente, de boa qualidade.

4.2.2 PORTADOR DE DIPLOMA PELA CATÓLICA

- CPF;

- quitação com o Serviço Militar;

- título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral.


OBSERVAÇÃO: processos com documentação incompleta serão indeferidos.

5 DAS NORMAS PARA ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA

5.1 Os interessados, por ocasião da inscrição, deverão tomar ciência de que:

5.1.1 no processo seletivo, considerar-se-á a ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento acumulado, inclusive, apurável, quando for o caso, através de média aritmética. Em caso de empate, terá prioridade o candidato ex-aluno e/ou graduado por esta Universidade.

Em caso de indeferimento, não haverá a devolução da importância paga relativa ao pedido de inscrição e ao trâmite do processo. A documentação correspondente será devolvida mediante solicitação do candidato, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do indeferimento. Transcorrido esse prazo, a documentação não retirada será incinerada.

5.1.2 DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA

5.1.2.1 em princípio, a transferência somente será aceita para o mesmo curso ao qual o candidato estiver vinculado na instituição de origem. Situações especiais, entre elas, inexistência de vagas no curso pretendido (de origem) poderá ser solicitada a transferência para outro curso em que haja vaga disponível – item 3 - Vagas. O candidato deverá atender aos requisitos acadêmicos de integralização do currículo pleno desta Universidade, no prazo máximo de períodos estabelecidos para a conclusão do curso.

5.1.2.2 os candidatos que tiverem os seus pedidos deferidos deverão, quando de posse da declaração de vaga, tomar as providências junto à instituição de origem para a liberação de sua Guia de Transferência, em prazo hábil para sua matrícula acadêmica nesta Universidade. Se não viabilizar sua matrícula nesse prazo, o candidato admitido ficará aguardando matrícula para o período 2007.2.

6 DAS NORMAS GERAIS PARA OS CANDIDATOS ADMITIDOS POR TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA

6.1 A opção de turno, feita no ato do pedido de admissão, vincula o aluno a um determinado turno: manhã, tarde ou noite. Essa vinculação implica a concentração de oferta de disciplinas do curso, preferencialmente, no turno em que o candidato foi admitido, reservando-se, porém, à Universidade o direito de oferecer disciplinas e estágios curriculares fora desse turno, bem como o de reunir turmas de alunos, de turnos e entradas diferentes, em um só turno.

A mudança para o turno da NOITE, após a admissão, somente será viável em caso de desativação do turno de origem ou existência de vagas, quando atendidos todos os pedidos dos alunos admitidos via vestibular.

6.2 Não será concedido trancamento de matrícula no período da admissão, ressalvados os casos de doença grave comprovada pelo médico credenciado por esta Universidade, de mudança de domicílio comprovada após a data da solicitação de admissão ou outros motivos na forma da Legislação vigente.

6.3 Não será concedida bolsa de assistência social a aluno admitido na condição de portador de diploma.

6.4 Alunos admitidos por Transferência ou como Portadores de Diploma ficarão sujeitos as normas aplicadas por esta Universidade, inclusive, as obrigações financeiras, independentemente das regras mantidas pela Instituição de origem anterior serem outras e contrárias.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Reitoria da Universidade Católica de Pernambuco, aos 12 de janeiro de 2007.

Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira, S.J
Reitor

 
 
 
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Acompanhamento

2ª Via Boleto Bancário

 
     
 
 
       
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