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Ao adotar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, a então nascente Organização das Nações Unidas (ONU) tinha o objetivo de estabelecer um novo padrão de proteção para os indivíduos. Pretendia-se nunca mais reviver os horrores verificados nas duas guerras do século XX e, em perspectiva progressiva, estabelecer as bases para a construção de relações de confiança entre os Estados, nas quais o vínculo entre democracia e direitos humanos ocupasse um espaço central. A ONU buscava também construir paulatinamente o que denominava “uma cultura de paz”, nos países membros e no cenário internacional. Apesar da presença viva da Guerra Fria, iniciada logo após a Segunda Guerra Mundial, foi possível implementar um processo de transformação no mundo que resultou na criação de espaços de diálogo multilateral sobre a realidade dos países em matéria de direitos humanos e de sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, dos quais tomam parte diversos tratados internacionais e mecanismos como comitês, comissões e relatorias voltados ao monitoramento de tais direitos. De lá para cá, duas conferências mundiais de direitos humanos (Teerã, 1968; e Viena, 1993) reafirmaram, de um ponto de vista formal, o compromisso solene dos Estados de promover o respeito universal (princípio da universalidade) e a observância e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a todas as pessoas (princípio da indivisibilidade). Mais recentemente, foi criado o Tribunal Penal Internacional na perspectiva de aprofundar as condições de proteção internacional ao indivíduo, diante de graves violações à vida e à integridade física dos seres humanos. No plano dos estados nacionais, parece evidente a influência que a Declaração Universal dos Direitos Humanos vem tendo nas ordens jurídicas, mediante a incorporação de seu significado nas constituições, legislações e políticas públicas. Em que pese os avanços que se possa levantar, persistem as graves situações de violação a direitos humanos em todas as partes do mundo, embora com gravidade maior em certas partes do mundo. A propósito, considerando essa realidade, recentemente a ONU criou o Exame Periódico Universal, com o objetivo de monitorar periodicamente a situação dos direitos humanos nos 192 países membros da Organização. Mais que causar desalento em função do quadro atual de dificuldades, os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos devem nutrir nos acreditam na igualdade fundamental dos seres humanos, enquanto princípio humanista por excelência, esperança e força para que a construção de uma sociedade baseada em direitos venha a ser possível. Objetivos - Refletir a respeito do significado histórico da Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Refletir sobre as possibilidades atuais e futuras dos Direitos Humanos em termos gerais e específicos. - Ampliar o conhecimento e a difusão a respeito dos direitos humanos.
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