O que é CIPA?

O que é CIPA e para que serve?

Vamos abordar neste post o que é CIPA, assim como seu objetivo e função. Lembrando que a mesma é regulamentada pela NR-05. Confira:

A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Objetivo da CIPA

De acordo, o item 5.1 da norma regulamentadora nº 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

No entanto, a efetivação desse objetivo dependerá essencialmente do comprometimento e participação dos empregados e do empregador.

Onde formar a CIPA?

A Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA seja constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/o-que-e-cipa/ .