Código
ainda prevê pena de prisão para adúlteros
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Já
bigamia dá causa à anulação do segundo casamento
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Pedro
Morais
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Um olhar, depois um encontro, e em seguida acontece uma “escapadinha” fora de casa. Muitas vezes isto pode ocasionar num envolvimento amoroso mais sério, que pode levar qualquer pessoa para trás das grades. O adultério (traição), previsto no artigo 240 do Código Penal Brasileiro, é um dos fortes motivos para a separação. O ato da traição caracteriza-se quando um dos cônjuges pratica um contato sexual, ou libidinoso (ato sem penetração) com outra pessoa, independente que seja casada ou não. Para que o crime conjugal tenha efeito jurídico, será preciso que à parte traída contenha provas testemunhal ou documental (fotos). O advogado, Fernando Paes Barreto, 37 anos, formado há dez pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), e que já atuou na 3ª e 4ª Vara Familiar da capital, destaca não conhecer nenhum caso de condenação por traição. “Nunca ouvi dizer que alguém tenha sido condenado por adultério. É muito difícil comprovar, judicialmente, que alguém adulterou”, afirmou. O advogado esclareceu
que na maioria das vezes o assunto serve de respaldo para fortalecer
o pedido de separação. “Geralmente uma separação é motivada pela traição.
Se a parte prejudicada comprovar a denúncia, o réu poderá ser condenado
de 15 a 180 dias de prisão”, explicou Barreto. VIDA REAL - Verônica Almeida, 45 anos, casada há 12 com o médico Etevaldo Torquato, descobriu que o marido tinha uma relação extra-conjugal com a recepcionista do consultório onde ele trabalhava. “Eu nem desconfiava, quando percebi ele já estava com ela há três anos”, disse decepcionada. Verônica contou que morava em São Paulo com o marido, e tudo começou quando ela teve que passar umas férias em João Pessoa na casa dos pais. O marido ficou na cidade paulista sozinho. “Eu confiei em deixá-lo lá, mas o que fazer. Um dia viajei de repente, e quando cheguei no apartamento, peguei os dois em flagrante, na minha cama”, lembrou. Hoje, ela reside em João Pessoa e, mora com as duas filhas, frutos do casamento com o médico. Ele continua convivendo com a amante em São Paulo. Juridicamente os dois ainda continuam casados, e ele manda todo mês o dinheiro das filhas. No caso de traição por homossexualismo, Fernando alertou que isto é assunto para anulação de casamento. “Caso venha ser comprovado que um dos cônjuges teve relações sexuais com uma pessoa do mesmo sexo, a parte traída poderá solicitar anulação de casamento”, ressalvou. Segundo a delegada Inalda Regina da 1ª Delegacia da Mulher, em Santo Amaro, que trabalha há 15 anos na função, as ocorrências geralmente são por espancamento à mulher. “O que acontece são denúncias de agressão. O ciúme e a traição é a premissa dos fatos”, disse a delegada. Ela relatou que neste ano foram registradas, na delegacia cerca de duas mil ocorrências. BIGAMIA – Previsto também no Código Penal Brasileiro, artigo 235, a caracterização da bigamia ocorre quando um dos cônjuges constitui, civilmente, duplo casamento. A diferença de traição para bigamia é que no segundo caso precisa haver comprovação, através de documento, do outro casamento. Caso haja comprovação do crime de bigamia por parte de um dos cônjuges, resultará apenas na anulação do segundo casamento. A lei vigente não permite que uma pessoa casada civilmente venha contrair um segundo matrimônio civil. |
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