INFORMAÇÕES
ÚTEIS
:: PRINCIPAIS DÚVIDAS
RELACIONADAS AO PROCESSO DE ADOÇÃO
O que é
adoção?
Adoção é o
processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa
a ser filho de um adulto ou de um casal. De forma complementar,
é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam
a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar
é então tornar "filho", pela lei e pelo
afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção
daqueles que a geraram.
(Fernando Freire,
psicólogo, 101 Perguntas e Respostas sobre Adoção,
CECIF, 2001)
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Como devo adotar
uma criança?
Com o desejo de ter um filho, de
transformar uma criança em um filho, de investir na construção
de um ser, o que é válido também para a paternidade
biológica. Tanto na adoção de recém-nascidos
quanto nas adoções tardias, o fundamental para os
pais, é a construção de uma relação
de confiança profunda, de aceitação, de pertencimento,
é preciso ser para o filho, ser a referência
básica, o alimento espiritual. Aqueles que protegem e guardam.
Em seguida, a abertura para compreender e aceitar a história
anterior da criança, tudo aquilo que ela viveu antes da
adoção, reconhecendo essa experiência, valorizando
os diferentes aspectos constitutivos de sua personalidade, de
suas características físicas, tornando-a autora
de uma nova história em sua nova família, ajudando-a
a perceber as imensas possibilidades de superação,
de reparação, de transcendência existentes
nos relacionamentos humanos. Adotar é um verbo conjugado
em diversos tempos, é um verbo de ação, de
reflexão, de transformação. Cada adoção
é uma história única, construída pelos
afetos e pelas leis, e deve ser vivida, sempre com coragem e esperança.
É preciso lembrar que a adoção é,
antes de tudo, uma certa atitude frente à vida e seus desafios,
uma atitude de quem sabe que o amor é uma das poucas coisas
que, quanto mais é dividido (partilhado), mais cresce.
(Fernando Freire,
psicólogo, 101 Perguntas e Respostas sobre Adoção,
CECIF, 2001)
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Quem pode
adotar?
Os requisitos para
os pretendentes à adoção mudaram com o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Desde então,
podem ser pais adotivos:
- Homem ou mulher, maior de 21 anos
de idade, 16 anos mais velho do que o adotando, independentemente
do seu estado civil e que ofereça ambiente familiar adequado.
Podem adotar:
- Pessoas solteiras e viúvas,
independente do sexo;
- Os casados ou concubinos podem
adotar em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e
seja comprovada a estabilidade familiar;
- Um dos cônjuges ou concubinos
pode adotar o filho do outro (adoção unilateral);
- Os divorciados ou separados judicialmente
podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência
com a criança tenha se iniciado durante o casamento e que
estejam de acordo quanto à guarda e às visitas;
- O tutor ou o curador da criança
ou do adolescente, desde que encerrada e quitada a administração
dos bens;
- O pretendente que tenha falecido
durante o processo de adoção (adoção
póstuma);
- O estrangeiro não residente
no Brasil, desde que obtenha laudo de habilitação
da Comissão Estadual Judiciária de Adoção
(CEJA) do Estado em que deseja ser inscrito, ou, no caso de São
Paulo, da Comissão Judiciária de Adoção
Internacional (CEJAI).
- A lei proíbe a adoção
por parentes ascendentes (avós e bisavós), descendentes
(filhos, netos e irmãos). Mas tios e primos podem adotar.
(1º
Guia de Adoção de Crianças e Adolesc.
do Brasil, Fundação Orsa, 2002)
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Quem pode
ser adotado segundo as regras do Estatuto da Criança e do
Adolescente?
O adotando deve
contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido,
salvo se já estiver sob a guarda ou tutelo dos adotantes,
quando a idade limite será de 21 anos.
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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Toda adoção
deve ser feita judicialmente?
Sim. Para
adotandos até 18 anos (entre 18 e 21 anos, vide final da
resposta anterior).
Não.
Para adotandos maiores de 18 anos (inclusive aqueles entre esta
faixa etária e os 21 anos, mas que não se encontravam
sob a guarda ou tutela do adotante), quando a adoção
se faz mediante escritura pública, segundo as regras do
art.368 e seguintes do Código Civil.
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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É
obrigatório o consentimento dos pais biológicos do
adotando ou dos seus representantes legais?
Não.
Embora seja a regra geral, pode o consentimento ser dispensado
se os pais forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos
do pátrio poder.
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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É
obrigatório o prévio cadastramento dos candidatos
à Adoção?
- Em princípio, Sim,
mas existe a possibilidade de dispensa, limitada a casos especialíssimos,
e apenas para pretendentes brasileiros, como por exempo:
- Cônjuge ou concubino adotando
o filho do outro, sem desfazimento dos vínculos de filiação
com este último;
- Parentes próximos (menos
avós e irmãos do adotando);
- Criança/adolescente sob
a guarda fática do adotante, por lapso de tempo que permita
avaliar a existência de vínculos de afinidade e afetividade;
- Adesão expressa ao pedido
por parte dos genitores biológicos do adotando.
(2ª Vara
da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros
passos, 1997)
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O filho
adotivo mantém algum tipo de vínculo jurídico
com pais e parentes biológicos?
Não,
salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre
irmãos ou de filhos com pais).
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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Haverá
alguma distinção entre o filho adotivo e o biológico?
Não.
O filho adotivo tem os mesmos direitos e deveres (inclusive os
sucessórios, que são recíprocos entre ele
e seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes
e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação
hereditária).
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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O(s) adotante(s)
pode(m) escolher a(s) criança(s) ou adolescente(s) que pretende(m)
adotar?
Não,
pois isto implicaria no descumprimento da ordem de prioridade
estabelecida para o cadastro e risco de fraudes. A ficha inicial
de inscrição permite opção pelo sexo,
faixa etária, cor da pele, quantidade e pela aceitação
ou não de crianças com problemas físicos
ou mentais.
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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Quem são
e onde se encontram as crianças cadastradas como disponíveis
para adoção?
São aquelas
de pais desconhecidos ou os que os genitores biológicos
tiveram decretada a perda do pátrio poder por sentença
transitada em julgado (abandonadas, vítimas de maus tratos,
encontradas em ambiente contrário à moral e os bons
costumes; descumprimento injustificado pelos pais dos deveres
de guarda, sustento e responsabilidade. Educação
ou descumprimento de determinações judiciais). Normalmente,
elas ficam em regime de abrigo (transição para futura
adoção ou tutela, segundo a lei), público
ou privado. Podem também ser confiados, mediante termo
de responsabilidade, à pessoa idônea.
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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Por que os pais
adotivos devem passar por uma avaliação?
Para que possam
refletir a respeito do seu projeto, para que sejam ajudados a
dialogar com as suas motivações, também com
as suas dores, para que tenham a possibilidade de corrigir, eventualmente,
algumas visões distorcidas, e, por vezes, absolutamente
falsas, a respeito da paternidade adotiva, para que possam compreender
que a adoção não é mais uma modalidade
excepcional, de procriação assistida, para que possam
analisar as possibilidades de êxito também nas adoções
tardias e inter-raciais, de grupos de irmãos, de crianças
com necessidades especiais, para que tenham a oportunidade de
receber informações passadas por profissionais efetivamente
capacitados e sensíveis, informações que
lhes permitirão superar preconceitos porventura existentes
com relação à criança adotada, para
que, enfim, tenham segurança, segurança de que não
foi cometida uma violência contra a criança e sua
família biológica, segurança de que aquela
criança, que eles não geraram, será efetivamente,
com todas as garantias legais, o seu filho.
(Fernando Freire,
psicólogo, 101 Perguntas e Respostas sobre Adoção,
CECIF, 2001)
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Quais os motivos
que podem levar a equipe técnica a se posicionar pelo indeferimento
da inscrição, ou o parecer do Ministério Público
e a sentença de inscrição serem contrários
ao pleito?
Se os adotantes
revelarem incompatibilidade com a natureza da medida, ambiente
familiar inadequado, o pedido não se fundamentar em motivos
legítimos ou não representar real vantagem para
o adotando.
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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É
possível devolver crianças adotadas?
A adoção
é irrevogável, mas nem assim os laços que
cria podem ser considerados eternos. Os adotantes passam a ser
reconhecidos como pais e a ter todos os direitos desta condição,
inclusive, o de abrir mão do pátrio poder, o que
não é raro acontecer. A grande preocupação
dos profissionais da área têm sido a seleção,
a preparação e o acompanhamento de pais para a adoção,
na tentativa de evitar dificuldades irreversíveis, que
possam acarretar um segundo abandono à criança.
(1º Guia de Adoção
de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação
Orsa, 2002)
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É
possível modificar o prenome do adotando?
Sim. Em
cada casa concreto se analisará se há ou não
vantagem para o adotando, pois a modificação é
uma faculdade. A mudança não é recomendável
para crianças com mais de dois (2) anos, pois o nome integra
a personalidade e pode a mudança causar traumas psicológicos.
Em alguns casos, é possível a utilização
da alternativa de transformar em nome composto, mantendo-se o
prenome original e acrescentando-se aquele desejado pelos adotantes.
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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Pessoas
reconhecidamente homossexuais podem adotar?
Atualmente tem
havido muita discussão a respeito da possibilidade de uma
pessoa reconhecidamente homossexual poder ou não adotar
uma criança ou um adolescente. Nem no Código Civil,
nem no Estatuto da Criança e do Adolescente existe qualquer
impecilho à aprovação de adoção
por homossexuais. Como para todos os pretendentes à adoção,
depende do parecer resultante de estudos psicossociais e da determinação
do juiz, caso a caso.
(1º Guia de Adoção
de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação
Orsa, 2002)
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Existe limite
máximo de idade para o adotante?
Não, mas
deve-se ponderar quanto aos riscos de o pretendente ter idade
avançada, o que reduz a probabilidade de um tempo maior
de convivência com a criança.
(1º Guia de Adoção
de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação
Orsa, 2002)
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Na Certidão
de Nascimento da criança consta que ela é adotada?
Na adoção,
é lavrada uma nova Certidão de Nascimento da criança,
na qual os pais adotivos constam como pais biológicos,
assim como os ascendentes deles constam como avós. O processo
judicial será arquivado e o registro original do adotado
será cancelado.
(1º Guia de Adoção
de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação
Orsa, 2002)
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Filhos adotivos
dão mais problemas que os biológicos?
Não.
As relações humanas não podem ter graus de
dificuldades mensuráveis por este único valor. Tudo
depende do ambiente familiar, do amor, carinho e atenção
que for dispensado ao filhos, independentemente de serem biológicos
ou adotivos. Lembre-se da frase de Vieira "o filho por natureza
se ama porque é filho. O filho por adoção
é filho porque se ama".
(2ª Vara da Infância
e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos,
1997)
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Deve-se
contar ao filho adotivo sobre sua adoção?
Sim. É
consenso entre as pessoas que lidam com a adoção
– pais e profissionais especialistas – que o melhor caminho para
conduzir a relação adotiva é contar a verdade
sobre a origem histórica do filho. Isso evitará
desconfianças e a exacerbação da fantasia
sobre a história anterior à adoção.
Dessa forma, a criança construirá sua biografia
sem interrogações sobre os eventos principais de
sua vida pessoal.
A pergunta surge,
em geral, por causa do medo que os pais adotivos têm de
o filho encontrar seus pais biológicos ou pelo receio de
perderem seu amor. A experiência mostra, cada dia em um
percentual maior, que esse medo não tem fundamento, pois
a confiança aumenta quando os pais se dispõem a
ser verdadeiros com seus filhos. "A verdade não machuca
quando vem acompanhada de afeto".
É oportuno lembrar que,
sobre esse assunto, a dificuldade é muito mais de os pais
falarem do que do filho ouvir.
Nunca é
demais insistir na idéia de que uma relação
construída sobre a verdade resistirá com mais vigor
aos desgastes da convivência. Todas as vezes que negamos
uma informação pessoal de ordem existencial ao filho
adotivo aumentamos a possibilidade de ele viver angústias
desnecessárias.
(Luiz Schettini
Fo , psicólogo,101 Perguntas e Respostas sobre Adoção,
CECIF,2001)
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