INFORMAÇÕES ÚTEIS
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PRINCIPAIS DÚVIDAS RELACIONADAS AO PROCESSO DE ADOÇÃO

O que é adoção?

Adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é então tornar "filho", pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.

(Fernando Freire, psicólogo, 101 Perguntas e Respostas sobre Adoção, CECIF, 2001)

 

Como devo adotar uma criança?

Com o desejo de ter um filho, de transformar uma criança em um filho, de investir na construção de um ser, o que é válido também para a paternidade biológica. Tanto na adoção de recém-nascidos quanto nas adoções tardias, o fundamental para os pais, é a construção de uma relação de confiança profunda, de aceitação, de pertencimento, é preciso ser para o filho, ser a referência básica, o alimento espiritual. Aqueles que protegem e guardam. Em seguida, a abertura para compreender e aceitar a história anterior da criança, tudo aquilo que ela viveu antes da adoção, reconhecendo essa experiência, valorizando os diferentes aspectos constitutivos de sua personalidade, de suas características físicas, tornando-a autora de uma nova história em sua nova família, ajudando-a a perceber as imensas possibilidades de superação, de reparação, de transcendência existentes nos relacionamentos humanos. Adotar é um verbo conjugado em diversos tempos, é um verbo de ação, de reflexão, de transformação. Cada adoção é uma história única, construída pelos afetos e pelas leis, e deve ser vivida, sempre com coragem e esperança. É preciso lembrar que a adoção é, antes de tudo, uma certa atitude frente à vida e seus desafios, uma atitude de quem sabe que o amor é uma das poucas coisas que, quanto mais é dividido (partilhado), mais cresce.

(Fernando Freire, psicólogo, 101 Perguntas e Respostas sobre Adoção, CECIF, 2001)

 

Quem pode adotar?

Os requisitos para os pretendentes à adoção mudaram com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Desde então, podem ser pais adotivos:

  • Homem ou mulher, maior de 21 anos de idade, 16 anos mais velho do que o adotando, independentemente do seu estado civil e que ofereça ambiente familiar adequado.

Podem adotar:

  • Pessoas solteiras e viúvas, independente do sexo;
  • Os casados ou concubinos podem adotar em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e seja comprovada a estabilidade familiar;
  • Um dos cônjuges ou concubinos pode adotar o filho do outro (adoção unilateral);
  • Os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência com a criança tenha se iniciado durante o casamento e que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas;
  • O tutor ou o curador da criança ou do adolescente, desde que encerrada e quitada a administração dos bens;
  • O pretendente que tenha falecido durante o processo de adoção (adoção póstuma);
  • O estrangeiro não residente no Brasil, desde que obtenha laudo de habilitação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Estado em que deseja ser inscrito, ou, no caso de São Paulo, da Comissão Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI).
  • A lei proíbe a adoção por parentes ascendentes (avós e bisavós), descendentes (filhos, netos e irmãos). Mas tios e primos podem adotar.

(1º Guia de Adoção de Crianças e Adolesc. do Brasil, Fundação Orsa, 2002)

Quem pode ser adotado segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente?

    O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutelo dos adotantes, quando a idade limite será de 21 anos.

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

Toda adoção deve ser feita judicialmente?

    Sim. Para adotandos até 18 anos (entre 18 e 21 anos, vide final da resposta anterior).

    Não. Para adotandos maiores de 18 anos (inclusive aqueles entre esta faixa etária e os 21 anos, mas que não se encontravam sob a guarda ou tutela do adotante), quando a adoção se faz mediante escritura pública, segundo as regras do art.368 e seguintes do Código Civil.

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

É obrigatório o consentimento dos pais biológicos do adotando ou dos seus representantes legais?

    Não. Embora seja a regra geral, pode o consentimento ser dispensado se os pais forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do pátrio poder.

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

É obrigatório o prévio cadastramento dos candidatos à Adoção?

  • Em princípio, Sim, mas existe a possibilidade de dispensa, limitada a casos especialíssimos, e apenas para pretendentes brasileiros, como por exempo:
  • Cônjuge ou concubino adotando o filho do outro, sem desfazimento dos vínculos de filiação com este último;
  • Parentes próximos (menos avós e irmãos do adotando);
  • Criança/adolescente sob a guarda fática do adotante, por lapso de tempo que permita avaliar a existência de vínculos de afinidade e afetividade;
  • Adesão expressa ao pedido por parte dos genitores biológicos do adotando.

(2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

O filho adotivo mantém algum tipo de vínculo jurídico com pais e parentes biológicos?

    Não, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos ou de filhos com pais).

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

Haverá alguma distinção entre o filho adotivo e o biológico?

    Não. O filho adotivo tem os mesmos direitos e deveres (inclusive os sucessórios, que são recíprocos entre ele e seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária).

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

O(s) adotante(s) pode(m) escolher a(s) criança(s) ou adolescente(s) que pretende(m) adotar?

    Não, pois isto implicaria no descumprimento da ordem de prioridade estabelecida para o cadastro e risco de fraudes. A ficha inicial de inscrição permite opção pelo sexo, faixa etária, cor da pele, quantidade e pela aceitação ou não de crianças com problemas físicos ou mentais.

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

Quem são e onde se encontram as crianças cadastradas como disponíveis para adoção?

    São aquelas de pais desconhecidos ou os que os genitores biológicos tiveram decretada a perda do pátrio poder por sentença transitada em julgado (abandonadas, vítimas de maus tratos, encontradas em ambiente contrário à moral e os bons costumes; descumprimento injustificado pelos pais dos deveres de guarda, sustento e responsabilidade. Educação ou descumprimento de determinações judiciais). Normalmente, elas ficam em regime de abrigo (transição para futura adoção ou tutela, segundo a lei), público ou privado. Podem também ser confiados, mediante termo de responsabilidade, à pessoa idônea.

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

Por que os pais adotivos devem passar por uma avaliação?

    Para que possam refletir a respeito do seu projeto, para que sejam ajudados a dialogar com as suas motivações, também com as suas dores, para que tenham a possibilidade de corrigir, eventualmente, algumas visões distorcidas, e, por vezes, absolutamente falsas, a respeito da paternidade adotiva, para que possam compreender que a adoção não é mais uma modalidade excepcional, de procriação assistida, para que possam analisar as possibilidades de êxito também nas adoções tardias e inter-raciais, de grupos de irmãos, de crianças com necessidades especiais, para que tenham a oportunidade de receber informações passadas por profissionais efetivamente capacitados e sensíveis, informações que lhes permitirão superar preconceitos porventura existentes com relação à criança adotada, para que, enfim, tenham segurança, segurança de que não foi cometida uma violência contra a criança e sua família biológica, segurança de que aquela criança, que eles não geraram, será efetivamente, com todas as garantias legais, o seu filho.

    (Fernando Freire, psicólogo, 101 Perguntas e Respostas sobre Adoção, CECIF, 2001)

Quais os motivos que podem levar a equipe técnica a se posicionar pelo indeferimento da inscrição, ou o parecer do Ministério Público e a sentença de inscrição serem contrários ao pleito?

    Se os adotantes revelarem incompatibilidade com a natureza da medida, ambiente familiar inadequado, o pedido não se fundamentar em motivos legítimos ou não representar real vantagem para o adotando.

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

É possível devolver crianças adotadas?

    A adoção é irrevogável, mas nem assim os laços que cria podem ser considerados eternos. Os adotantes passam a ser reconhecidos como pais e a ter todos os direitos desta condição, inclusive, o de abrir mão do pátrio poder, o que não é raro acontecer. A grande preocupação dos profissionais da área têm sido a seleção, a preparação e o acompanhamento de pais para a adoção, na tentativa de evitar dificuldades irreversíveis, que possam acarretar um segundo abandono à criança.

    (1º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação Orsa, 2002)

É possível modificar o prenome do adotando?

    Sim. Em cada casa concreto se analisará se há ou não vantagem para o adotando, pois a modificação é uma faculdade. A mudança não é recomendável para crianças com mais de dois (2) anos, pois o nome integra a personalidade e pode a mudança causar traumas psicológicos. Em alguns casos, é possível a utilização da alternativa de transformar em nome composto, mantendo-se o prenome original e acrescentando-se aquele desejado pelos adotantes.

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

Pessoas reconhecidamente homossexuais podem adotar?

    Atualmente tem havido muita discussão a respeito da possibilidade de uma pessoa reconhecidamente homossexual poder ou não adotar uma criança ou um adolescente. Nem no Código Civil, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente existe qualquer impecilho à aprovação de adoção por homossexuais. Como para todos os pretendentes à adoção, depende do parecer resultante de estudos psicossociais e da determinação do juiz, caso a caso.

    (1º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação Orsa, 2002)

Existe limite máximo de idade para o adotante?

    Não, mas deve-se ponderar quanto aos riscos de o pretendente ter idade avançada, o que reduz a probabilidade de um tempo maior de convivência com a criança.

    (1º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação Orsa, 2002)

Na Certidão de Nascimento da criança consta que ela é adotada?

    Na adoção, é lavrada uma nova Certidão de Nascimento da criança, na qual os pais adotivos constam como pais biológicos, assim como os ascendentes deles constam como avós. O processo judicial será arquivado e o registro original do adotado será cancelado.

    (1º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes do Brasil, Fundação Orsa, 2002)

Filhos adotivos dão mais problemas que os biológicos?

    Não. As relações humanas não podem ter graus de dificuldades mensuráveis por este único valor. Tudo depende do ambiente familiar, do amor, carinho e atenção que for dispensado ao filhos, independentemente de serem biológicos ou adotivos. Lembre-se da frase de Vieira "o filho por natureza se ama porque é filho. O filho por adoção é filho porque se ama".

    (2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Adoção:Primeiros passos, 1997)

Deve-se contar ao filho adotivo sobre sua adoção?

Sim. É consenso entre as pessoas que lidam com a adoção – pais e profissionais especialistas – que o melhor caminho para conduzir a relação adotiva é contar a verdade sobre a origem histórica do filho. Isso evitará desconfianças e a exacerbação da fantasia sobre a história anterior à adoção. Dessa forma, a criança construirá sua biografia sem interrogações sobre os eventos principais de sua vida pessoal.

A pergunta surge, em geral, por causa do medo que os pais adotivos têm de o filho encontrar seus pais biológicos ou pelo receio de perderem seu amor. A experiência mostra, cada dia em um percentual maior, que esse medo não tem fundamento, pois a confiança aumenta quando os pais se dispõem a ser verdadeiros com seus filhos. "A verdade não machuca quando vem acompanhada de afeto".

É oportuno lembrar que, sobre esse assunto, a dificuldade é muito mais de os pais falarem do que do filho ouvir.

Nunca é demais insistir na idéia de que uma relação construída sobre a verdade resistirá com mais vigor aos desgastes da convivência. Todas as vezes que negamos uma informação pessoal de ordem existencial ao filho adotivo aumentamos a possibilidade de ele viver angústias desnecessárias.

(Luiz Schettini Fo , psicólogo,101 Perguntas e Respostas sobre Adoção, CECIF,2001)