INFORMAÇÕES
ÚTEIS
:: COMO DEVE PROCEDER QUEM DECIDE ADOTAR
(Conforme
1º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes
do Brasil realizado pela Fundação Orsa/2002)
1. Primeiro passo:
Procurar o Fórum de sua cidade ou região, munido de documentos
pessoais e um comprovante de residência, para inscrever-se como
pretendente à adoção. Os candidatos recebem uma lista
de documentos necessários para a continuidade do processo e se
inscrevem para entrevistas com a equipe técnica do Poder Judiciário.
Como a lei não especifica os documentos, a lista varia de Vara
para Vara.
2. Segundo passo:
Comparecer às entrevistas com a equipe técnica (assistente
social e psicólogo) das Varas da Infância e da Juventude.
Nestas entrevistas, os candidatos descrevem as características
que desejam para o filho a ser adotado (sexo, idade, cor, condições
de saúde, etc), apresentam suas expectativas, motivações
e recebem orientações.
3. Terceiro passo:
Aguardar a decisão judicial. Se for aprovado pelo juiz, o candidato
passa a ser considerado apto à adoção e entra no
cadastro de pretendentes.
4.
Quarto passo:
O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças
abrigadas naquela comarca, sendo o pretendente Comunicado do resultado
desta pesquisa e convocado para uma nova entrevista, respeitando-se sua
ordem de inscrição. Nesta entrevista, ele terá todas
as informações necessárias sobre a criança
cujo perfil seja mais próximo do que foi solicitado. A ordem de
inscrição dos pretendentes à adoção
é considerada, mas não é decisiva. Busca-se a maior
compatibilidade possível, entre o perfil da criança desejada
e a família mais adequada.
5. Quinto passo:
Caso faça uma apreciação favorável da criança
indicada, o pretendente poderá encontrar-se com ela, na própria
Vara ou no abrigo, conforme a determinação do juiz. A partir
deste momento, respeitando-se as condições da criança
que pode necessitar de uma aproximação gradativa, ele poderá
ficar com a criança sob guarda provisória.
6. Sexto passo:
A guarda provisória mantém-se pelo prazo estabelecido pelo
juiz, ao fim do qual sai a sentença de adoção. Este
período de convivência é acompanhado pelos profissionais
da equipe psicossocial, através de entrevistas periódicas.
O prazo do estágio de convivência pode variar conforme o
caso. No antigo Código de Menores, esse prazo era de um ano.
7. Sétimo passo:
A sentença de adoção será dada pelo juiz da
Vara da Infância e da Juventude, após ouvir o promotor de
justiça.
O acompanhamento que os técnicos fazem da criança em seu
novo lar vai resultar em um laudo, que fundamentará a decisão
do juiz, podendo a decisão ser favorável ou não à
concessão da adoção.
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