INFORMAÇÕES ÚTEIS
:: COMO DEVE PROCEDER QUEM DECIDE ADOTAR

(Conforme 1º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes do Brasil realizado pela Fundação Orsa/2002)

1. Primeiro passo:
Procurar o Fórum de sua cidade ou região, munido de documentos pessoais e um comprovante de residência, para inscrever-se como pretendente à adoção. Os candidatos recebem uma lista de documentos necessários para a continuidade do processo e se inscrevem para entrevistas com a equipe técnica do Poder Judiciário. Como a lei não especifica os documentos, a lista varia de Vara para Vara.

2. Segundo passo:
Comparecer às entrevistas com a equipe técnica (assistente social e psicólogo) das Varas da Infância e da Juventude. Nestas entrevistas, os candidatos descrevem as características que desejam para o filho a ser adotado (sexo, idade, cor, condições de saúde, etc), apresentam suas expectativas, motivações e recebem orientações.

3. Terceiro passo:
Aguardar a decisão judicial. Se for aprovado pelo juiz, o candidato passa a ser considerado apto à adoção e entra no cadastro de pretendentes.

4. Quarto passo:
O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças abrigadas naquela comarca, sendo o pretendente Comunicado do resultado desta pesquisa e convocado para uma nova entrevista, respeitando-se sua ordem de inscrição. Nesta entrevista, ele terá todas as informações necessárias sobre a criança cujo perfil seja mais próximo do que foi solicitado. A ordem de inscrição dos pretendentes à adoção é considerada, mas não é decisiva. Busca-se a maior compatibilidade possível, entre o perfil da criança desejada e a família mais adequada.

5. Quinto passo:
Caso faça uma apreciação favorável da criança indicada, o pretendente poderá encontrar-se com ela, na própria Vara ou no abrigo, conforme a determinação do juiz. A partir deste momento, respeitando-se as condições da criança que pode necessitar de uma aproximação gradativa, ele poderá ficar com a criança sob guarda provisória.

6. Sexto passo:
A guarda provisória mantém-se pelo prazo estabelecido pelo juiz, ao fim do qual sai a sentença de adoção. Este período de convivência é acompanhado pelos profissionais da equipe psicossocial, através de entrevistas periódicas. O prazo do estágio de convivência pode variar conforme o caso. No antigo Código de Menores, esse prazo era de um ano.

7. Sétimo passo:
A sentença de adoção será dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, após ouvir o promotor de justiça.
O acompanhamento que os técnicos fazem da criança em seu novo lar vai resultar em um laudo, que fundamentará a decisão do juiz, podendo a decisão ser favorável ou não à concessão da adoção.