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Admissão Extravestibular
PORTARIA
Nº 176/2007 Estabelece novo prazo para admissão no 1º período letivo de 2008, exclusivamente para os casos de Transferência de outra Instituição de Ensino Superior, Portador de Diploma de Curso Superior, Aluno Especial e Disciplina Isolada. O Reitor da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE baixar, como baixa, observadas as normas fixadas na Portaria 136/2007 (em que dispõe sobre as vagas para admissão por Transferência, Portador de Diploma de Curso Superior e na condição de concluinte por esta Universidade em 2007.2, Aluno Especial e Disciplina Isolada), novo prazo e vagas para admissão nas categorias abaixo: TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR Sem vínculo a curso, para: DISCIPLINA ISOLADA ALUNO ESPECIAL 1. DOS PRAZOS E LOCAL PARA INSCRIÇÃO Período:
17 a 28 de dezembro de 2007. das 14h às 16h das 18h 30min às 20h 2. DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA Para TRANSFERÊNCIA e PORTADOR DE DIPLOMA DE OUTRA IES: R$ 75,00. Para PORTADOR DE DIPLOMA DA CATÓLICA: ISENTO DE TAXA Para DISCIPLINA ISOLADA e ALUNO ESPECIAL R$ 40,00 A documentação acadêmica e pessoal, as normas e critérios de seleção estão contidas na Portaria nº 136/2007 – Reitoria, acima citada, com acesso através do site www.unicap.br, no quadro de avisos ou na própria Seção de Admissão – térreo do bloco R. Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento no Posto de Serviço UNIBANCO – Universidade Católica de Pernambuco, até o 1º dia útil subseqüente ao da inscrição. Continuação da Portaria nº 176/2007 - Reitoria 3. DAS VAGAS O deferimento do pedido não implica, obrigatoriamente, a disponibilidade de vagas em todas as disciplinas a serem cursadas no período em que ocorrer a admissão e, eventualmente, em períodos subseqüentes, em face do aproveitamento de créditos e da diferença de periodização curricular, decorrentes da oferta do currículo e do ano/semestre da admissão. Essa condição, de ordinário, poderá ocasionar atraso na conclusão do curso.
(*) SEM OFERTA DE DISCIPLINAS DE 1º PERÍODO. (**)SOMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DA CATÓLICA, CONCLUINTES ATÉ 2007.1. Outras informações serão fornecidas na ocasião da inscrição. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Reitoria da Universidade Católica de Pernambuco, aos 18 de dezembro de 2007. Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira, S.J. Reitor |
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