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Admissão Extravestibular
Portaria nº 136/2007 Dispõe sobre as normas que incidem sobre as vagas disponíveis no 1º período letivo de 2008, exclusivamente para os casos de Transferência de outra Instituição de Ensino Superior, Portador de Diploma de Curso Superior e Portador de Diploma na condição de concluinte por esta Universidade em 2007.2, Aluno Especial e Disciplina Isolada. O Reitor da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE baixar, como baixa, as normas e o número de vagas para o 1º período letivo de 2008, exclusivamente com vistas à análise e ao julgamento dos pedidos de admissão nas categorias de:
1 DA INSCRIÇÃO A inscrição poderá ser efetivada: no CAMPUS , por si ou por procuração; pela INTERNET, no SITE www.unicap.br. Nesse caso, além da facilidade para a inscrição e acompanhamento do processo, o candidato terá acesso, também, a esta Portaria, que estabelece o número de vagas, os critérios de seleção e a documentação exigida para instruir o pedido. A inscrição como Aluno Especial e para cursar Disciplina Isolada só poderá ser efetivada no Campus desta Universidade (local e horários abaixo), por si ou por procuração. 2 DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 No Campus: de 29/OUTUBRO a 30/NOVEMBRO de 2007; 2.2 Via Internet: de 29/OUTUBRO a 26/NOVEMBRO de 2007, com entrega da documentação exigida até às 20h do dia 30/NOVEMBRO de 2007. 3 DO LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS Bloco R, térreo (Protocolo da Seção de Admissão), de 2ª a 6ª feira, nos seguintes horários: das 14h às 16h das 18h 30min às 20h 4 DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA - TRANSFERÊNCIA e PORTADOR DE DIPLOMA DE OUTRA IES: R$ 75,00. - PORTADOR DE DIPLOMA e CONCLUINTE DA CATÓLICA EM 2007.2: ISENTO DE TAXA - ALUNO ESPECIAL e DISCIPLINA ISOLADA: R$ 40,00. Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento no Posto de Serviço UNIBANCO – Universidade Católica de Pernambuco, até o 1º dia útil subseqüente ao da inscrição. DAS VAGAS O deferimento do pedido não implica, obrigatoriamente, a disponibilidade de vagas em todas as disciplinas a serem cursadas no período em que ocorrer a admissão e, eventualmente, em períodos subseqüentes, em face do aproveitamento de créditos e da diferença de periodização curricular, decorrentes da oferta do currículo e do ano/semestre da admissão. Essa condição, de ordinário, poderá ocasionar atraso na conclusão do curso.
Outras informações serão fornecidas na ocasião da inscrição. 6 DA DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS ACADÊMICOS E PESSOAIS 6.1 DOCUMENTOS ACADÊMICOS (originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem ou por Cartório de Notas): 6.1.1 PARA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES
OBSERVAÇÃO: os programas/ementas das disciplinas em que o interessado estiver matriculado no período da transferência deverão ser apresentados para análise, tão logo concluído o período, sem taxa adicional, a fim de obter condições para ajustes de matrícula durante o período de alteração de matrícula. Após esse período, a entrega dos programas/ementas implicará solicitação e taxa específicas. 6.1.2 PARA PORTADOR DE DIPLOMA 6.1.3 PARA O PORTADOR DE DIPLOMA - CONCLUINTE PELA CATÓLICA EM 2007.2 Os processos serão analisados com base no Histórico Escolar e demais documentos em arquivo, comprovantes de sua integralização curricular. O concluinte deverá requerer o seu diploma, tão logo tenha colado grau, e apresentar o comprovante do requerimento. 6.1.4 PARA O ALUNO ESPECIAL 6.1.4.1 declaração de vinculo com uma Instituição Superior, ou declaração de Prévia Aceitação de crédito da disciplina a ser cursada, contendo o código e o nome da disciplina adotado nesta Universidade, caso seja de interesse do requerente aproveitar esses créditos na Instituição de origem. 6.1.5 PARA DISCIPLINA ISOLADA 6.1.5.1 cópia do diploma, frente e verso ou declaração de conclusão de curso e colação de grau. 6.2 DOCUMENTOS PESSOAIS (cópia autenticada pelo próprio candidato, confirmando a veracidade dos respectivos dados)
OBSERVAÇÃO: processos com documentação incompleta serão indeferidos. 7 DAS NORMAS PARA ADMISSÃO 7.1 TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA 7.1.1 Os interessados, por ocasião da inscrição, deverão tomar ciência de que: 7.1.1.1 o deferimento da admissão dependerá da análise detalhada da documentação apresentada e do cumprimento das normas e critérios específicos em vigor, sem prejuízo do direito que cabe à Universidade de indeferir o pedido; 7.1.1.2 quando o número de candidatos for superior ao número de vagas ofertadas, realizar-se-á seleção de caráter classificatório, considerando os critérios na seguinte ordem:
7.1.1.3 em caso de indeferimento, não haverá a devolução da importância paga relativa ao pedido de inscrição e ao trâmite do processo. A documentação correspondente será devolvida mediante solicitação do candidato, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do indeferimento. Transcorrido esse prazo, a documentação não retirada será incinerada. 7.1.2 NORMAS ESPECÍFICAS PARA ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA: 7.1.2.1 a transferência, em princípio, será aceita para o mesmo curso de vínculo do candidato. Solicitações que impliquem em mudança de curso, deverão observar o quadro de vagas - item 5. No processo seletivo a prioridade será para os candidatos com transferência para o mesmo curso; 7.1.2.2 o candidato deverá atender aos requisitos acadêmicos de integralização do currículo pleno desta Universidade, no prazo máximo de períodos estabelecidos para a conclusão do curso; 7.1.2.3 os candidatos que tiverem os seus pedidos deferidos deverão,quando de posse da declaração de vaga, tomar as providências junto à instituição de origem para liberação da documentação correspondente à Transferência, em prazo hábil para sua matrícula acadêmica nesta Universidade. Se não viabilizar sua matrícula nesse prazo, o candidato admitido ficará aguardando matrícula para o período 2008.2. 8 DAS NORMAS GERAIS PARA OS CANDIDATOS ADMITIDOS POR: 8.1 TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA 8.1.1 A opção de turno, feita no ato do pedido de admissão, vincula o aluno a um determinado turno: manhã, tarde ou noite. Essa vinculação implica a concentração de oferta de disciplinas do curso, preferencialmente, no turno em que o candidato foi admitido, reservando-se, porém, à Universidade o direito de oferecer disciplinas e estágios curriculares fora desse turno, bem como o de reunir turmas de alunos, de turnos e entradas diferentes, em um só turno. A mudança para o turno da NOITE, após a admissão, somente será viável em caso de desativação do turno de origem ou existência de vagas, quando atendidos todos os pedidos dos alunos admitidos via vestibular. 8.1.2 O trancamento de matrícula (afastamento temporário), somente poderá ser concedido nas condições previstas no Regimento Geral da Universidade: doença grave comprovada pelo médico credenciado por esta Universidade, mudança de domicílio, comprovada após a data da solicitação de admissão ou outros motivos na forma da Legislação vigente. 8.1.3 A matrícula inicial será feita no máximo de disciplinas possíveis. 8.1.4 Não será concedido bolsa de assistência social nem Crédito Educativo UNICAP (Aplub) a aluno admitido na condição de portador de diploma. 8.1.5 Alunos admitidos por Transferência ou como Portadores de Diploma ficarão sujeitos às Normas aplicáveis por esta Universidade, inclusive às obrigações financeiras, independentemente das regras mantidas pela Instituição de origem ou anterior serem outras e contrárias. 8.2 ALUNO ESPECIAL E DISCIPLINA ISOLADA 8.2.1 Ao requerente será facultado matricular-se no máximo de disciplinas possíveis. Essa matrícula não gera direito de vinculação a qualquer curso oferecido por esta Universidade, nem tampouco ingresso posterior como Portador de Diploma. Findo o período letivo, será expedida a DECLARAÇÃO com os resultados obtidos no período, com desvinculação automática da Universidade; 8.2.2 o valor do crédito na semestralidade referente à categoria é calculado pelo valor padrão nesta Universidade, excluídos os descontos especiais para determinados cursos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Reitoria da Universidade Católica de Pernambuco, aos 19 de outubro de 2007. Prof.
Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira, S.J.
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