Mudança de Curso,
de Turno e Readmissão
Prazo prorrogado apenas para Readmissão após Abandono de Curso até às 16h do dia 26.06.2007.
Portaria de nº 046/2007
Dispõe sobre as normas que incidem sobre as vagas disponíveis no 2º período letivo de 2007 para os casos de Mudança de Curso, Mudança de Turno e Readmissão após Abandono de Curso.
O Reitor da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Baixar, como baixa, de acordo com os ANEXOS Nos I e II, as normas a serem observadas com relação às vagas para o 2º período letivo de 2007, nos pedidos de:
1. DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 08 de junho de 2007.
2. DO LOCAL E HORÁRIO PARA SOLICITAÇÃO
2.1 PARA MUDANÇA DE CURSO E DE TURNO
Local: PROTOCOLO da DAR – térreo do bloco R - de 2ª a 6ª feira.
Horário: 10h às 20h.
2.2 PARA READMISSÃO APÓS ABANDONO DE CURSO
Local: SEÇÃO DE ADMISSÃO - térreo do bloco R - de 2ª a 6ª feira.
Horários: 10h às 11h 30min; 14h às 16h; 18h às 20h.
3. DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA
Para MUDANÇA DE CURSO e TURNO: R$ 19,00
Para READMISSÃO APÓS ABANDONO DE CURSO: R$ 35,00
4. DAS NORMAS ESPECÍFICAS E VAGAS (elencadas no Anexo I)
Os pedidos serão aceitos se satisfeitas as seguintes condições:
4.1 Para Mudança de Curso
4.1.1 disponha o estudante de períodos suficientes para integralizar o conteúdo programático do curso, contabilizados os períodos cursados no curso de origem;
4.1.2 a mudança seja para o turno de origem, salvo na hipótese de mudança para os turnos Manhã e Tarde, ou se o curso desejado for oferecido, exclusivamente, em um único turno. Excepcionalmente, para o turno da Noite, comprovada a existência de vagas, após atendidos os alunos vinculados a esse turno;
4.2 Para Mudança de Turno
4.2.1 não será permitida a mudança de turno mediante permuta entre alunos;
4.2.2 a mudança para o turno da NOITE, em princípio, somente será analisada se, à época do pedido, o aluno tiver cumprido todas as disciplinas do 1º Ciclo;
Na seleção para Mudança de Curso e Turno, considerar-se-á a ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento acumulado do curso, até o semestre imediatamente anterior ao da solicitação, priorizando os alunos regularmente matriculados, ingressos por Concurso Vestibular.
Havendo disponibilidade de vaga, para os alunos matriculados no 1º período, será considerado o argumento de classificação no vestibular.
Para os admitidos por transferência e como portador de diploma, será considerado o coeficiente de rendimento / média geral da Instituição / curso de origem, respectivamente.
5. PARA READMISSÃO APÓS ABANDONO DE CURSO
Os pedidos serão aceitos, observando-se as seguintes condições:
a disponibilidade de vagas, a ser definida após conhecida a demanda para os cursos e turnos, elencadas no Anexo II;
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para os cursos com turnos em desativação, poderá ser aceita a solicitação de retorno para o turno em oferta regular, condicionada à análise acadêmica, observando o prazo limite para conclusão do curso;
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o Histórico Escolar do requerente, que deve oferecer possibilidade de conclusão do curso no prazo máximo previsto para tanto;
-
a vinculação do aluno ao currículo vigente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Reitoria da Universidade Católica de Pernambuco, aos 16 de maio de 2007.
Prof.
Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira, S.J.
Reitor
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