Acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico do curso:

Avaliação Institucional
A UNICAP está realizando a auto-avaliação conforme o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estabelecido pela Lei nº 10.861, de 14.04.2004.

Avaliação do Aluno
A avaliação é concebida como um dos mecanismos de acompanhamento da aprendizagem do aluno e se realiza de forma processual e diagnóstica, cujo o objetivo é atuar preventivamente na melhoria do desempenho dos alunos.

Regime de Aprovação (provas e fórmula de notas)
A avaliação final do aproveitamento do aluno em cada disciplina deve obedecer às seguintes normas?

a) em cada período letivo, serão atribuídos ao aluno dois graus de qualificação (G1 e G2), apresentados numericamente em escala de 0 (zero) a 10 (dez) e computada somente a primeira casa decimal;

b) o 1º grau de qualificação (G1) será obtido por meio de testes, exercícios e outros trabalhos escolares equivalentes, executados durante o período letivo. Os graus obtidos nos referidos testes, exercícios ou outros trabalhos comporão o G1, de acordo com critérios que tenham sido previamente aprovados pelo departamento  responsável pela disciplina. Esses critérios, que deverão ser comunicados aos alunos pelo professor no início do período letivo, dizem respeito ao número de trabalhos escolares, ao peso de cada um na composição do G1;

c) o 2º grau de qualificação (G2) corresponderá ao grau atribuído a uma nova prova escrita e ou oral ou a projeto e sua defesa que cubra necessariamente toda a matéria lecionada durante o período letivo: essa prova ou defesa de projeto deverá ser feita dentro do prazo fixado pelo Calendário Escolar Oficial;

d) são condições de aprovação por média na disciplina:

d.1. alcançar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e mais atividades escolares;
d.2. obter, no mínimo, grau número 3 (três) no G2;
d.3. obter grau numérico igual ou superior a 5 (cinco), média ponderada (M), entre o G1 e o G2. Essa média será calculada seguindo a fórmula:

2G1 + 3G2 / 5 = M

d.4. o aluno que obtiver grau inferior a 3 (três) na média ponderada (M) será considerado reprovado, por isso não poderá prestar exame final;

e) o aluno que não satisfizer as condições estabelecidas nos itens d.2. e d.3. poderá prestar Exame Final na época prevista pelo Calendário Escolar, desde que:

e.1. alcance o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades escolares;
e.2. tenha obtido, na média pondera (M) entre G1 e G2 (calculada pela fórmula do item d.3.), um grau numérico, no mínimo, igual a 3 (três);

f) o aluno que prestar o exame final de que trata a letra “e” acima será considerado aprovado na disciplina se obtiver grau numérico igual ou superior a 5 (cinco) na média aritmética entre o grau do Exame Final e a média ponderada (M) calculada pela fórmula do item d.3. que tenha sido aprovada previamente;

g) o aluno que faltar à prova correspondente ao 2º GQ poderá prestar, tão só e exclusivamente, o Exame Final (F), somente, em 1ª chamada, não lhe sendo concedido, por qualquer motivo, fazê-la em 2ª chamada de Final. Neste caso, será considerado aprovado na disciplina se satisfizer as seguintes condições:

g.1. alcançar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades escolares;
g.2. obter grau numérico igual ou superior a 5 (cinco) na média ponderada (M) entre G1 e o F, segundo a seguinte fórmula:

2G1 + 3F2 / 5 = M

h) será concedida uma única segunda chamada para os trabalhos do G1 a ser realizada no prazo previsto pelo Calendário Escolar;

i) a segunda chamada para provas de Exame Final será permitida somente aos alunos que, tendo feito provas do 2º GQ, perderam o Exame Final.

 

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