Bolsas & Financiamentos
Divisão de Ação Social – DAS
Térreo do Bloco B, sala 07, das: 09h às 11h30, e das 14h às 17h e 18h30 às 21h
Fone: (81) 2119-4158, 2119-4114 ou 2119-4416
Católica oferece várias opções de bolsas e financiamentos
A Universidade Católica de Pernambuco desenvolveu uma política de responsabilidade social que facilita o acesso do estudante a uma das melhores instituições de ensino superior do país. São benefícios que incluem várias modalidades de bolsas e financiamentos. Confira abaixo:
Programa Universidade para Todos – PROUNI
A Católica aderiu ao PROUNI 100%. O estudante que deseja estudar com bolsa integral necessita preencher alguns requisitos: ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2011; possuir renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos; ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou ter cursado o ensino médio em instituição privada com bolsa integral comprovada. O período de inscrição é definido pelo MEC. Mais informações pelo site: http://siteprouni.mec.gov.br/.
Bolsa de Assistência Social
É um programa da Católica que oferece bolsa de 25% aos alunos que se enquadram no perfil de carência. O requisito necessário é possuir renda familiar per capita de até 3 salários mínimos.O estudante deve estar regulamente matriculado para se inscrever através do site: http://www.unicap.br/
Financiamento Estudantil – FIES
É um programa do Ministério da Educação cuja finalidade é financiar o ensino superior de estudantes matriculados em instituições privadas. Em 2010, o FIES sofreu importante mudança que proporcionou maiores facilidades para o estudante poder contratar o financiamento, que pode ser de 50% a 100%.Os juros são 3,4% ao ano. Após concluir o curso, o estudante tem o prazo de 18 meses para começar a pagar ao Governo Federal. O tempo que o estudante tem para pagar o financiamento três vezes o prazo da duração regular do curso. Exemplo: Se o curso do estudante é de quatro anos, ele vai poder pagar o FIES no prazo de até 12 anos. Podem solicitar o FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação em instituição privada. A inscrição no financiamento poderá ser feita em qualquer período do semestre, através do site: http://sisfiesportal.mec.gov.
Crédito Educativo Católica
É um financiamento da Católica em convênio com a FundAplub, no percentual de 25%. Para se inscrever, o estudante deverá estar regulamente matriculado. O pagamento do financiamento é iniciado após um ano de conclusão do curso em parcela e prazo equivalentes ao tempo de utilização, conforme valores vigentes na Instituições de Ensino Superior. As inscrições são realizadas no site: http://www.unicap.br/
Bolsa Prêmio
Os três melhores colocados em cada um dos cursos oferecidos pela Universidade Católica de Pernambuco no Vestibular 2012 receberão a bolsa prêmio, que concede redução de 25% no valor das mensalidades ao longo do curso, além de benefícios na primeira mensalidade. Os primeiros colocados de cada graduação terão um desconto de 100% na matrícula., que corresponde à primeira mensalidade. Os segundos colocados, 75%; e os terceiros colocados, 50%. Os alunos contemplados deverão comparecer à Divisão de Ação Social (DAS) da Unicap, a fim de entregar documentação necessária à concessão da bolsa.Mais informações pelos fones (81) 2119.4143 ou (81) 2119.4158.
Programa Fidelidade
É um programa implantado pela Católica, que concede redução de 10% sobre o valor da mensalidade,a partir da parcela com vencimento no mês de aprovação do pedido, desde que a solicitação seja feita até o dia 10 do mês em curso. Após essa data, a inclusão será feita na parcela do mês subsequente. O desconto não incidirá sobre a primeira parcela da semestralidade. Terão direito ao dito programa o (s) aluno (s) matriculado (s) na Unicap a partir do 2º (segundo) que possua (m) membro (s) da mesma unidade familiar já matriculado (s). Mais informações no site www.unicap.br. Mais informações pelos fones (81) 2119.4143 ou (81) 2119.4142.
Bolsa de Assistência Social
1. DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS
1.1. O presente Regulamento aplicar-se-á ao processo seletivo de concessão de Bolsas de Assistência Social e Crédito Educativo Católica.
1.2. A Universidade Católica de Pernambuco, doravante denominada simplesmente UNICAP, reservar-se-á ao direito de modificar as condições estabelecidas neste Regulamento, ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente, respeitado o ato jurídico perfeito, salvo por caso fortuito ou força maior.
1.3. Os critérios de seleção aqui definidos serão integralmente obrigatórios para o período letivo em que for concedida a bolsa de estudo ou o crédito educativo.
1.4. O número de bolsas, por período letivo, será definido pela UNICAP.
1.5. O montante e limite de crédito educativo, a ser ofertado por período letivo, serão fixados pela UNICAP.
2. DOS DESTINATÁRIOS E RECURSOS
2.1 As bolsas e o crédito educativo destinar-se-ão a atender os alunos carentes, segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento, os quais não poderão ser menos rígidos do que aqueles estabelecidos, para os mesmos fins, pela legislação federal.
2.2 As bolsas e o crédito educativo serão, de regra, concedidos, em caráter de complementação e de acordo com as disponibilidades financeiras da UNICAP, fixadas a cada período letivo, a alunos regularmente matriculados no lº curso de graduação e que forem selecionados nos termos do presente Regulamento.
2.3 Os alunos-candidatos a bolsas ou crédito educativo serão pré-selecionados, por ordem de classificação, pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, instituída pela UNICAP, observadas as normas deste Regulamento.
2.4 A seleção dos alunos-candidatos será feita mediante o cálculo do fator de carência (FC) adiante demonstrado e definido como a soma da renda bruta familiar, dividida pelo nº de componentes da família (N), não podendo a renda líquida per capita desta ser superior a 3 SM (três salários mínimos) seja para a bolsa de estudo, seja para o crédito educativo, a saber:
2.4.1 Fórmula para cálculo do FC = RBF = ou < 3SM
………………………………………………..N
2.4.2 Legendas/conceitos:
a) FC = Fator de Carência
b) RBF = Renda Bruta Familiar (a soma do valor bruto dos salários, proventos, pensões, aposentadoria, outros rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive do mercado informal ou autônomo, percebido em média, mensalmente, por todos os integrantes do grupo familiar, inclusive pelo aluno-candidato.
c) N = Número de componentes do grupo familiar que inclui, além do próprio candidato, as pessoas que residem, na mesma moradia, usufruem da renda bruta mensal familiar e são relacionadas ao candidato por qualquer dos graus de parentesco ou outro vínculo jurídico-legal: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó), tutor formalmente constituído ou responsável formal pela guarda.
d) SM = Salário Mínimo
3. DO LIMITE DAS BOLSAS E DO CRÉDITO EDUCATIVO
3.1 A bolsa ou o crédito educativo será concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade devida pelo aluno-candidato, a partir da parcela três do semestre correspondente, a qual, se houver sido quitada, gerará crédito, no dito percentual, para a quitação da parcela quatro.
3.2 As bolsas e o crédito educativo não poderão coexistir, inclusive com qualquer outro programa de benefício análogo, que alcançará, mas não se limitará a desconto, bolsa-prêmio, redução de encargos educacionais a qualquer título.
4. PRAZOS E PENALIDADES
4.1 Semestralmente, poderão ser abertas inscrições para as bolsas e o crédito educativo, devendo os respectivos prazos ser divulgados nos Quadros de Avisos do campus e no site da Unicap, inclusive na Divisão de Ação Social, onde, exclusivamente, serão cumpridas as respectivas providências formais, pelos alunos-candidatos.
4.2 As bolsas e o crédito educativo serão concedidos para um período letivo, podendo ser revistos e cancelados a qualquer momento, ou renovados a cada semestre. A continuidade da bolsa ou do crédito será condicionada à inexistência de reprovação no período letivo anterior e/ou à manutenção do FATOR DE CARÊNCIA apurado na forma do item 2.4 deste Regulamento.
4.3 Se o aluno-candidato só vier regularizar, efetivamente, na matrícula regular, divida vencida perante a UNICAP, a renovação da bolsa ou do crédito educativo será efetivada a partir da parcela dois, quando não poderá haver pendência de qualquer natureza ou espécie.
4.4 Perderá a bolsa o aluno que:
I) trancar matrícula, desistir, mudar ou abandonar o curso; for jubilado, desligado ou por qualquer outra forma perder o vínculo acadêmico com a UNICAP;
II) sofrer reprovação por falta ou por média, em período letivo anteriormente cursado;
III) for aprovado em processo seletivo, para o mesmo ou outro curso;
IV) prestar, a qualquer tempo, informações falsas ou inidôneas, falsificar documento e/ou usar documento falso, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.5 O aluno que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data do vencimento, perderá o valor da bolsa correspondente à dita parcela.
4.6 Perderá o crédito educativo o aluno que:
I) desistir, mudar ou abandonar o curso; for jubilado, desligado ou, por qualquer outra forma, perder o vínculo acadêmico com a UNICAP.
II) for aprovado em processo seletivo para outro curso;
III) permanecer com a matrícula trancada por mais de 2(dois) períodos letivos;
IV) praticar qualquer ato previsto no inciso IV do item 4.4 retro.
4.6.1 O aluno que sofrer reprovação por falta ou por média, em período letivo anteriormente cursado, pagará integralmente a parcela 1 (matrícula) do semestre subseqüente.
5. DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1 A Comissão, instituída pela UNICAP, será constituída por três representantes da UNICAP e dois representantes do DCE (Diretório Central dos Estudantes), e contará com o apoio operacional dos órgãos internos da UNICAP.
5.2 Caberá à Comissão tornar públicos os critérios, prazos e as condições adotadas para a seleção dos alunos-candidatos.
5.3 A Comissão não aceitará a entrega de documentos ilegíveis ou fora do prazo, constituindo motivo para a desclassificação automática do candidato:
a) a não comprovação de qualquer informação prestada, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição;
b) omissão, por ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição sócio-econômica do seu grupo familiar;
c) divergência e/ou incoerência entre os dados declarados e os dados constantes na documentação entregue.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO-CANDIDATO
6.1 FICHA DE INSCRIÇÃO
6.1.1 A Ficha de Inscrição, a ser preenchida pelo aluno-candidato, estará disponível no site da UNICAP, para efeito de preenchimento e os dados informados subsidiarão a pré-seleção, além de serem comprovados, ulteriormente, na forma do item 6.1.3.
6.1.2 Encerrado o prazo de inscrição, haverá a pré-seleção, conforme os itens 2.3, 2.4 e 5.2 deste Regulamento; devendo os dados complementares ser anotados em ficha própria, que integrará o processo, inclusive os pareceres internos.
6.1.3 Os alunos-candidatos pré-selecionados deverão apresentar os documentos exigidos no momento da entrevista na DAS (Divisão de Ação Social), para comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo o processo seletivo ser complementado por visitas domiciliares realizadas por assistente sociais.
6.1.4 Não terá eficácia qualquer inscrição realizada de forma diversa da estabelecida neste Regulamento, inclusive de forma onerosa.
6.2 DA CLASSIFICAÇÃO
6.2.1 A classificação efetiva só será feita após conferência de todas as informações, mediante análise socioeconômica.
6.2.2 Nos casos de empate na pré-seleção, serão considerados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, sucessivamente:
1. maior média no curso; ou
2. maior média no período letivo anterior.
7. DO TERMO DE COMPROMISSO PARA A BOLSA
7.1 O aluno-candidato deverá assinar o Termo de Compromisso na DAS (Divisão de Ação Social).
7.2 Tão logo seja divulgado o resultado final, estará disponibilizado no site da UNICAP, o carnê de pagamento com a respectiva redução estabelecida no item 3.1 deste Regulamento.
8. DO FORMULÁRIO PARA O CRÉDITO EDUCATIVO UNICAP
8.1 O crédito educativo ou financiamento será no percentual fixado no item 3.1 deste Regulamento; sobre o valor da mensalidade, e deverá ser restituído ou pago pelo aluno-candidato após um ano da conclusão do curso, em parcelas e prazo segundo as disposições específicas correspondentes.
8.2 Se pré-selecionado, o aluno-candidato deverá comparecer à Divisão de Ação Social (DAS) para retirar formulário próprio do Crédito Educativo, o qual deverá ser preenchido pelo próprio aluno-candidato e pelo fiador, e, depois, devolvido à DAS, acompanhado da documentação devida.
8.3 O fiador mencionado no item anterior, que não poderá ser qualquer dos genitores ou cônjuge/companheiro, deverá auferir renda igual ou superior a cinco salários mínimos.
9. DO TEMPO DE DURAÇÃO
9.1 Observadas às disposições específicas em vigor, a bolsa ou crédito educativo poderá ser concedido durante todo o período do curso.
10. DA RENOVAÇÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO
10.1 Para o crédito educativo alcançar todos as parcelas da semestralidade, o aluno-candidato deverá assinar o contrato no escritório da Aplub (Av. Conde da Boa Vista, nº 50 – Edifício Empresarial Pessoa de Melo, 5º andar), no período regular (maio e novembro). Inobservado o período, a renovação alcançará as parcelas a partir da segunda (P2) até a sexta (P6).
11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. No processo de aferição das informações prestadas, segundo o item 6.1.3 deste Regulamento, o aluno-candidato deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos, próprios e, quando for o caso, de seu grupo familiar:
– Certificado de Matrícula (alunos do 1º período).
– Histórico Escolar (alunos a partir do 2º período).
– Documento de Identificação, conforme anexo 1.
– Certidão de Nascimento, no caso de menor de 18 anos (dispensado se apresentar Carteira de Identidade).
– Carteira de Trabalho e Previdência Social.
– Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar, observado o anexo 3.
– Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF-MF de todos os componentes do grupo familiar que aufiram rendimentos de qualquer espécie.
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa (com o recibo de entrega) – do exercício em curso (ano-calendário último).
– Certidão de separação ou divórcio dos pais, ou Certidão de Óbito, de qualquer destes.
– Recibo de aluguel e contrato de locação, com firma reconhecida do locador, ou a prestação do financiamento de imóvel onde resida.
– Contas de energia, água, telefone fixo ou móvel e condomínio (dos últimos seis meses).
– Comprovante de residência dos componentes do grupo familiar (conforme anexo 2).
11.2 A UNICAP, se julgar necessário(s) à comprovação das informações prestadas pelo aluno, poderá solicitar qualquer (quaisquer) outro(s) documento(s).
12. DO CRONOGRAMA
12.1. No processo de seleção, serão observados os prazos e datas fixados em avisos específicos, a serem publicados nas mônitas, no site e na DAS.
13 DA VIGÊNCIA
13.1 O presente Regulamento entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2011.
Recife, 12 de agosto de 2011.
Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento – CPSA
Anexo 1
Documentos de identificação do candidato e dos membros de seu grupo
(somente um)
– Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidades expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº de Registro Geral – RG – igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº 1105 de 1º de março de 1996.
- Certidão de nascimento, no caso de menor de 18 anos (se não possuir Carteira de Identidade).
– Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que dentro do prazo de validade.
– Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto.
– Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
– Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.
– Passaporte emitido no Brasil.
– CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social.
Anexo 2
Comprovantes de residência (somente um)
– Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
– Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
– Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
– Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.
– Contracheque emitido por órgão público.
– Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
– Fatura de cartão de crédito.
– Estrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
– Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
– Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
– Guia ou carnê do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Anexo 3
Comprovantes de rendimentos
1 – ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.
- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS, referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2 – ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Extrato de pagamento dos últimos três meses, emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
4 – AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento, com firmas reconhecidas, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Anexo 4
Critérios para apuração da renda comprovada
DISPOSIÇÕES GERAIS
A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentado(s) dever-se-á proceder à apuração da renda, que considerará as características dos rendimentos apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à duração de seu recebimento.
Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.
2 CONTRACHEQUE
CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS
2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.
2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:
Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;
Servidores públicos;
Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;
Ocupantes de cargos eletivos.
2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado
salário-base/salário-padrão;
salário pelo exercício de cargo público efetivo;
gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que não sejam esporádicas ou com duração de até 30 dias;
salário pelo exercício de cargo público comissionado;
salário pelo exercício de mandato eletivo;
adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo titular;
quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.
2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do trabalho assalariado:
adiantamentos e antecipações;
participação dos empregados nos lucros;
diárias;
prêmios de seguro;
estornos;
ressarcimentos de Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF;
compensações de valores referentes a períodos anteriores;
abonos e
gratificações em geral.
2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da renda do titular.
CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS
Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela média de recebimento mensal no período de 6(seis) meses.
No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda.
CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS
O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser considerado como parte da renda.
Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.
O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os meses.
O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) é somado ao salário padrão e demais verbas, se houver, para composição da renda.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
A Declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
São válidas as declarações referentes ao exercício correspondente ao último ano-calendário, porém a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.
O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze, para a apuração da renda bruta média mensal.
Considera-se renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta.
CONTRATO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados renda.
Deve ser apresentado o contrato de locação, com firmas reconhecidas, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador.
A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos seis últimos meses.
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS
O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da remuneração.
A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.
EXTRATO DE FGTS
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.
A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses.
Por meio dos valores de recolhimentos, obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.
COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
A renda mensal é igual ao salário de contribuição
Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições correspondem a 20% do salário de contribuição.
EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS
Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço http://www.mpas.gov.br.
A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta.
NOTAS FISCAIS DE VENDAS
As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda para atividade rural.
O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de venda nos últimos seis meses.
A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir de 2010 passou a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.
Acesse o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html
Divisão de Ação Social – DAS
Térreo do Bloco B, sala 07, das: 09h às 11h30, e das 14h às 17h e 18h30 às 21h
Fone: 81 2119-4415
O Programa Universidade para Todos (ProUni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior.
Podem se inscrever no processo seletivo do ProUni, os candidatos não portadores de diploma de curso superior que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em sua última edição antes das inscrições e alcançado no mínimo 400 pontos na média.
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%) a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Divisão de Ação Social – DAS
Térreo do Bloco B, sala 07, das: 09h às 11h30, e das 14h às 17h e 18h30 às 21h
Fone: 81 2119-4415
É reservada aos três primeiros colocados no vestibular de cada curso. Oferece um desconto diferenciado na primeira parcela (100% para o primeiro lugar; 75% para o segundo lugar e 50% para o terceiro lugar), além da bolsa de 25% a partir da segunda parcela.
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Divisão de Ação Social – DAS
Térreo do Bloco B, sala 07, das: 09h às 11h30, e das 14h às 17h e 18h30 às 21h
Fone: 81 2119-4415
ALUNOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
Bolsa de 25%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular, no mínimo, em 20 créditos.
Se o aluno não se enquadrar no perfil, será concedida uma bolsa de
20%, desde que esteja matriculado em 20 créditos.
Atenção:
Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.
O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.
O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.
A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)
ALUNOS DO CURSO FONOAUDIOLOGIA:
Bolsa de 50%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular na periodização regular do curso.
Se o aluno não se enquadrar no perfil da Assistência Social, terá uma
redução no valor da mensalidade, se estiver matriculado em, no mínimo,
24 créditos.
Atenção:
Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.
O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.
O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.
A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)
ALUNOS DO CURSO DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
Bolsa de 50%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular, no mínimo, em 24 créditos.
Se o aluno não se enquadrar no perfil, será concedida uma bolsa de
44,77%, desde que esteja matriculado em 24 créditos.
Atenção:
Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.
O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.
O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.
A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)
ALUNOS DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL:
Bolsa de 25%: o aluno terá que se enquadrar no perfil da Assistência
Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos), mediante
comprovação, e se matricular no número de créditos de acordo com a
periodização regular do curso.
Se o aluno não se enquadrar no perfil da Assistência Social, terá uma
redução no valor da mensalidade, se estiver matriculado em, no mínimo,
22 créditos.
Atenção:
Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.
O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.
O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.
A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)
ALUNOS DO CURSO DE MATEMÁTICA:
Bolsa de 100%: o aluno terá que ser aprovado no Vestibular 2012.1 e se
enquadrar no perfil da Assistência Social (com renda per capita de até
1,5 salário mínimo), mediante comprovação, e se matricular no número
de créditos de acordo com a periodização regular do curso.
Aluno ou ex-aluno da Unicap não poderá usufruir desse benefício. Mas,
poderá concorrer aos outros benefícios (bolsa de 25%, FIES, Crédito
Educativo, etc.).
O aluno deverá ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou
com bolsa integral, se o cursou em escola privada.
Atenção:
Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.
O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.
O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.
A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)
ALUNOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA:
PREÇOS DIFERENCIADOS: o aluno terá que se enquadrar no perfil da
Assistência Social (com renda per capita de até 3 salários mínimos),
mediante comprovação.
Se o aluno não se enquadrar no perfil, será concedida uma bolsa, desde
que esteja matriculado na periodização regular do curso.
Atenção:
Todos os alunos deverão passar pela Divisão de Ação Social.
O aluno perderá a bolsa se for reprovado por média ou por falta e só
voltará a usufruir do benefício, após aprovação integral no semestre
letivo seguinte, mediante nova avaliação pela Divisão de Assistência
Social.
O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento.
A bolsa não poderá coexistir com outro benefício (FIES, Crédito Educativo, etc.)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. No processo de aferição das informações prestadas, segundo o item 6.1.3 deste Regulamento, o aluno-candidato deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos, próprios e, quando for o caso, de seu grupo familiar:
– Certificado de Matrícula (alunos do 1º período).
– Histórico Escolar (alunos a partir do 2º período).
– Documento de Identificação, conforme anexo 1.
– Certidão de Nascimento, no caso de menor de 18 anos (dispensado se apresentar Carteira de Identidade).
– Carteira de Trabalho e Previdência Social.
– Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar, observado o anexo 3.
– Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF-MF de todos os componentes do grupo familiar que aufiram rendimentos de qualquer espécie.
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa (com o recibo de entrega) – do exercício em curso (ano-calendário último).
– Certidão de separação ou divórcio dos pais, ou Certidão de Óbito, de qualquer destes.
– Recibo de aluguel e contrato de locação, com firma reconhecida do locador, ou a prestação do financiamento de imóvel onde resida.
– Contas de energia, água, telefone fixo ou móvel e condomínio (dos últimos seis meses).
– Comprovante de residência dos componentes do grupo familiar (conforme anexo 2).
2 . A UNICAP, se julgar necessário(s) à comprovação das informações prestadas pelo aluno, poderá solicitar qualquer (quaisquer) outro(s) documento(s).











meu filho passou em direito no remanejamento,já fiz a matricula, gostaria se possível obter um desconto, caso ele oarticipe de algum esporte posso adquirir tal desconto? espero ansiosa uma resposta.
Geruza
Entre em contato com a:
Divisão de Ação Social – DAS
Fone: (81) 2119-4158, 2119-4114 ou 2119-4416
ola! gostaria de saber: se caso eu efetuar o pagamento do semestre inteiro teria algum desconto?o curso no caso seria direito. aguardo ansiosa a resposta.
Jéssica
Entre em contato com a:
Divisão de Ação Social – DAS
Fone: (81) 2119-4158, 2119-4114 ou 2119-4416
Bom dia
Faço serviço social na Unicap, e gostaria desaber se começou a inscrição da bolsa de assistência social?
Att,
Mônica.
Gostaria de saber se a UNICAP possui bolsa para quem deseja fazer pós graduação (especialização). Grata pela resposta.
olá! Sou professora efetiva do estado de Pernambuco e gostaria de saber se possuo desconto na mensalidade para meu filho que foi aprovado em direito. obrigada!
Responder
Preciso saber da ordem de classificação do remanejamento para engenharia civil a noite, minha esposa foi remanejada para tarde mas ficou próximo de entrar a noite. Porém não sabemos em que colocação atualmente ela tá, uma vez que não foi publicado quantas pessoas da noite já foram remanejadas.Fico no aguardo da informação.
olá! Sou jornalista formada pela unicap e vou começar o curso de direito agora em fevereiro. sou servidora pública do estado de Pernambuco e gostaria de saber se tem desconto para funcionário público. obrigada!
Funcionários Público tem direito a 20% de desconto no curso que escolher. Digo porque estudei na Mauricio de Nassau e tive este desconto, vc faz o requerimento solicitando o desconto, anexa a cópia da identidade.Boa Sorte e bons estudos.
gostaria de saber quantas bolsas a catolica oferece no prouni?
desde já agradeço a atenção.
A Oferta de Bolsas oferecidas pela instituição está exposta no site do PROUNI,a quantidade varia de curso para curso .
eu estou desempregada só o meu marido trabalha e ganha 2 salario eu gostaria de me matricular no curso de fisioterapia e se existe alguma bolsa de estudo tem alguma possibilidade.
Gostaria de fazer o curso de pós-graduação em História do Nordeste, há alguma bolsa para este tipo de curso?
Boa tarde, gostaria de saber se no caso dos alunos que utilizam o FIES, se a Caixa pagará também a matrícula do aluno, e também se existe algum documento que comprove que a matrícula estará paga para que possa ser apresentado no dia da matrícula regular para veteranos. Agradeço desde já.
Meu filho foi aprovado em 2º Lugar no Curso de Tec. Jogos Digitais, teve um desconto Premio na Matrícula de 75%, gostaria de saber como proceder para o desconto nas mensalidades? Ele terá direito aos 25% de desconto apartir da 2ª mensalidade?
Bolsa Prêmio
Os três melhores colocados em cada um dos cursos oferecidos pela Universidade Católica de Pernambuco no Vestibular 2012 receberão a bolsa prêmio, que concede redução de 25% no valor das mensalidades ao longo do curso, além de benefícios na primeira mensalidade. Os primeiros colocados de cada graduação terão um desconto de 100% na matrícula., que corresponde à primeira mensalidade. Os segundos colocados, 75%; e os terceiros colocados, 50%. Os alunos contemplados deverão comparecer à Divisão de Ação Social (DAS) da Unicap, a fim de entregar documentação necessária à concessão da bolsa.Mais informações pelos fones (81) 2119.4143 ou (81) 2119.4158.
oi, eu gostaria de saber o que devo fazer em relação a minha condição. Eu passei no remanejamento, mas gostaria de saber como proceder, na matrícula pois gostaria de obter descontos nas mensalidades. Já me escrevi no prouni e optei por esta universidade isso me garante alguma coisa ou eu perderei a minha aprovação. Espero respostas por favor
bom dia, meu filho fez a matricula no curso curso de lic em quimica e gostaria de saber ate quando posso apresentar a documentação desta bolsa q ele teve ref a este curso.
grata,
edvalda
Gostaria se saber: caso não estiver entre os 3 primeiros no primeiro listão, mas for reclassificada para uma dessas posições, tenho direito ao desconto de 25% na mensalidade?Desde já, agradeço.
Boa tarde! O aluno que for comtemplado c bolsa do prouni tera de fazer uma nova redação na unicap? qual foi a nota no ano passado para o curso de engenharia civil dos alunos comtemplados pela bolsa do prouni?
Gostaria de saber se consigo algum desconto ou isenção de matricila com minha nota do fies? Obrigada
gostaria de saber quanto custa a mensalidade do curso de direito?
Olá, gostaria de saber que para participar do Fies é necessário primeiro se matricular na instituição desejada?
ola eu gostaria de saber quanto custa a mensalidade do curso de DIREITO e quantas sao as vagas pois procurei aqui no site mais nao encontrei essa informaçao grato pela atençao
Existe algum tipo de bolsa para especialização ou mestrado ?
ESTOU DESEMPREGADA E APENAS MEU MARIDO TRABALHA E RECEBE APENAS 2 SALÁRIO,GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA BOLSA PARA QUE DESEJA FAZER PÓS-GRADUAÇÃO NA UNICAP?JÁ ESTOU ESCRITA EM SAÚDE PÚBLICA.EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE?
Servidor público tem direito a desconto?
Fui reprovado em uma cadeira e sou bolsista.queria saber se tem como eu recuperar a minha bolsa,pois sem ela não conseguirei terminar o meu curso.Obrigado!!
GOSTARIA DE SABER PORQUE A CATOLICA NÃO ADERIU AO FGEDUC DO FIES
Gostaria de saber se existe algum tipo de bolsa ou financiamento para o mestrado de direito.
Bom dia! A UNICAP aceita FIES para Mestrado?
Grato!
Olá gostaria de saber se vocês aceitam transferência pelo prouni.
Grata.
Gostaria de Saber qual a última data para prestação do vestibular para o 1o semestre, caso já realizado, se o candidato enquanto aluno de outras instituição, poderá, ainda, entrar na UNICAP neste 1o semestre.
Gostaria de saber ainda,se além da “bolsa assistencia social” posso ainda optar pelo “credito educativo católica”.
no mais
Cleiton Floro Cabral
sou educadora de escola púlica, meu filho passou no último vestibular da católica em administração, gostaria de saber se ele poderá ter algum desconto, Aguardarei uma resposta.
Desde já agradeço a atenção
“3.2 As bolsas e o crédito educativo não poderão coexistir, inclusive com qualquer outro programa de benefício análogo, que alcançará, mas não se limitará a desconto, bolsa-prêmio, redução de encargos educacionais a qualquer título.”
Ou seja, quem foi contemplado com a bolsa prêmio da UNICAP, não poderá ganhar também a bolsa de assistência social?
Espero a resposta!!
Fui contemplada com a bolsa prêmio da UNICAP. Onde encontro a lista dos documentos necessários para levar pra Divisão de Ação Social (DAS) da Unicap? Espero a resposta!!