CONCURSO


REGULAMENTO DO PRIMEIRO CONCURSO UNICAPDOC PARA DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS DE DOCUMENTÁRIOS EM VÍDEO

EDIÇÃO 2009

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º – Em sua primeira edição, terá como tema a frase de Guimarães Rosa em Grande Sertão: Veredas - “Sertão. O senhor sabe: sertão é onde manda quem é o mais forte, com as astúcias. Deus mesmo, quando vier, que venha armado”. Os projetos deverão abordar temática e valores culturais, levando em consideração as questões sociais a que nossa sociedade está subjugada, seja no âmbito social, racial, econômico e cultural.

Parágrafo Único – Será selecionado 01 (um) projeto com a premiação de 01 (um) notebook para o ganhador.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA QUE O PROJETO PARTICIPE DO CONCURSO

Art. 2º - Serão aceitos projetos de roteiros de documentários com duração mínima de 15 minutos e máxima de 25 minutos, propostos por roteiristas maiores de 18 anos, nordestinos natos ou residentes há mais de 02 (dois) anos em qualquer um dos 9 (nove) estados do Nordeste brasileiro.

Art. 3º – Será permitida a inscrição de apenas 01 (um) projeto por concorrente.

CAPÍTULO III

DO PRAZO, LOCAL E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

Art. 4º – As inscrições para o Concurso deverão ser enviadas pelos concorrentes, via SEDEX, entre o período de 30 de março a 30 de junho de 2009 no endereço abaixo indicado:

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

CONCURSO UNICAPDOC

REITORIA GABINETE DE CULTURA

RUA DO PRÍNCIPE, 526

BOA VISTA

CEP: 50050-900

RECIFE-PE

Art. 5º - Os concorrentes deverão apresentar seus respectivos pedidos de inscrições dos projetos, contendo dois envelopes lacrados, sendo:

I – Um envelope destinado à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

II – Um envelope para o PROJETO – contendo 04 (quatro) cópias do projeto.

Art. 6º – Em envelope lacrado e identificado apenas com o pseudônimo destinado à Documentação de Habilitação deverá conter os seguintes documentos:

I – Dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail, profissão);

II – Currículo resumido do roteirista;

III – Cópia da Carteira de Identidade.

DO PROJETO TÉCNICO

Art. 7º – O projeto deverá conter os elementos abaixo relacionados, o qual deverá ser apresentado devidamente encadernado, em 04 (quatro) vias:

I – Abordagem do tema, enfocando os valores culturais brasileiros;

II – Título do Projeto e Pseudônimo do Autor na capa;

III – Sinopse do Projeto, no máximo 02 (duas) laudas;

IV – Justificativa do Projeto, no máximo 02 (duas) laudas;

V – Argumento do Projeto, no máximo 03 (três) laudas;

VI – Estratégias de ação, no máximo 02 (duas) laudas.

Parágrafo Primeiro – Os dados preenchidos (em FONTE ARIAL, TAMANHO 12, ESPAÇAMENTO 1,5) deverão ser impressos formato A4, em quatro vias encadernadas com espiral.

CAPÍTULO IV

DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 8º – Serão indeferidas as inscrições postadas após o dia 30 de junho de 2009.

Art. 9º – Serão indeferidos os projetos que não contenha a apresentação de quaisquer informações, documentos ou itens exigidos na inscrição.

Art. 10º – Estão impedidos de participar deste Edital concorrentes diretamente ligados à organização da 1º Mostra Internacional de Cinema Documentário e aos membros da comissão julgadora sendo que as inscrições dos mesmos serão impugnadas.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 11º - A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor da Mostra Internacional de Cinema Documentário e pelo Coordenador e será constituída por quatro membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.

Parágrafo único – Na análise dos projetos, a Comissão levará em conta, necessariamente, os seguintes aspectos: criatividade artística, originalidade, ineditismo, qualidade de comunicação com o público e relevância e qualidade da abordagem acerca do valor cultural brasileiro.

Art. 12º – A Comissão Julgadora se reunirá, presencialmente, em local a ser definido pela Coordenação do Concurso, para definição do projeto selecionado.

Art. 13º – Da decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso.

Art. 14º – Os projetos não selecionados serão submetidos a processos de reciclagem após a conclusão do Edital.

Art. 15º – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Concurso.

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 16º - Será anunciado no mês de julho na página da Universidade Católica de Pernambuco.

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO