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Bolsa de Assistência Social


PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e
CRÉDITO EDUCATIVO CATÓLICA 2010.1

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES
10 a 21 de fevereiro de 2010
pelo site da Católica (www.unicap.br/portaldoaluno)

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS PRÉ-SELECIONADOS
23 de fevereiro de 2010

ENTREGA DOS DOCUMENTOS
24 de fevereiro a 03 de março de 2010

ANÁLISE DOS PROCESSOS
08 a 12 de março de 2010

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS APROVADOS
16 de março de 2010

 

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Relação dos documentos exigidos
Clique aqui [+]

Informações: 

fone   2119-4158

1.1 O Programa de Bolsas de Assistência Social, instituído pela Universidade Católica de Pernambuco, tem por objetivo atender a alunos com dificuldade financeira de se manterem nos cursos.

1.2 As bolsas serão preferentemente concedidas, em caráter de complementação, e de acordo com as disponibilidades financeiras da Instituição, a alunos regularmente matriculados no lº curso de graduação, e que forem selecionados nos termos do presente regulamento.

2. Recursos

2.1 Os recursos destinados às Bolsas de Assistência Social serão oriundos de dotação orçamentária anual, que poderá ser revista semestralmente.

2.2 A Universidade Católica de Pernambuco se reserva o direito de cancelar, suspender ou substituir o programa, no todo ou em parte, se fatos ou circunstâncias de caráter extraordinário assim o exigirem.

2.3 Os alunos serão pré-selecionados por ordem de classificação pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento e atendidos no limite da verba prevista pela IES.

2.4 A seleção dos alunos será feita mediante o cálculo do fator de carência: a soma da renda bruta familiar menos as despesas, dividida pelo nº de componentes da família, definindo a per capita até 2 SM (dois salários mínimos).

2.4.1 Fórmula: FC = RBF – D ≤ 2 SM
                                    N

Legenda:

FC = Fator de Carência

RBF = Renda Bruta Familiar (a soma do valor bruto dos salários, proventos, pensões, aposentadoria, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal e autônomo, inclusive do candidato)

D = Despesas (aluguel, prestação da casa própria, condomínio, luz, água, telefone celular e fixo)

N = Número de componentes do grupo familiar

SM = Salário Mínimo

3. Modalidade das Bolsas de Assistência Social

3.1 As bolsas não reembolsáveis serão concedidas em módulos de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade.

3.2 As bolsas são referentes às mensalidades escolares, a partir da parcela três, desde que não tenha ocorrido a quitação. Ocorrendo a quitação da parcela 4, a bolsa será concedida a partir da parcela seguinte, evitando, desse modo, devolução de valores.

3.3 As bolsas de assistência social não poderão coexistir com FIES ou Crédito Educativo Católica.

4. Prazos

4.1 Semestralmente poderão ser abertas inscrições, cujo período será amplamente divulgado no campus e no site da IES.

4.2 As bolsas serão concedidas para um período letivo, podendo ser revistas, canceladas ou renovadas a cada semestre. Em não havendo revisão e/ou cancelamento, as bolsas serão renovadas, automaticamente, desde que o aluno não tenha reprovação no semestre anterior.

4.3 O aluno que até a matrícula regular estiver com pendência financeira, a renovação será efetivada a partir da parcela dois.

4.4 Perderá a bolsa o aluno que:

    I) Trancar matrícula ou abandonar o curso;

    II) Sofrer reprovação por falta ou por média;

    III) Fizer novo vestibular;

    IV) Se ocorrer constatação de inidoneidade das informações prestadas a qualquer tempo, e só poderá voltar a pleiteá-la através de nova inscrição.

5. Comissão

5.1 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento é constituída por três representantes da Instituição e dois representantes do DCE.

5.2 A Comissão conta com o apoio operacional dos serviços internos da Instituição nas diferentes unidades.

5.3 Caberá à Comissão tornar públicos os critérios e as condições adotadas para a seleção dos candidatos.

5.4 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento não levará em consideração cópias de documentos ilegíveis e não aceitará documentos fora do prazo.

    Obs.: constitui motivo para desclassificação automática do candidato:

  1. A não comprovação de qualquer informação prestada por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.
  2. Omissão, por ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição socioeconômica do grupo familiar do candidato.
  3. Divergência e/ou incoerência entre os dados declarados e os dados constantes na documentação entregue.

6. Procedimentos para Concessão de Bolsas

6.1 FICHA DE INSCRIÇÃO

6.1.1 A ficha de inscrição estará disponível no site da Católica (Portal do Aluno), para efeito de preenchimento. Os dados apresentados subsidiarão a pré-seleção.

6.1.2 Os candidatos pré-selecionados deverão apresentar os documentos exigidos no momento da entrevista, para comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o processo seletivo ser complementado por visitas domiciliares realizadas por assistente sociais.

6.2 Classificação

6.2.1 Encerrado o prazo de inscrição, haverá a pré-seleção, conforme os itens 2.3, 2.4 e 5.3, baseada na Renda Familiar per capita do candidato.

6.2.2 Os dados complementares serão anotados em ficha própria que integrará o processo, incluindo pareceres internos.

6.2.3 A classificação efetiva só será feita após conferência de todas as informações, mediante análise socioeconômica.

6.2.4 Nos casos de empate na pré-seleção, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:

  1. Maior média no curso;
  2. Maior média no semestre; ou,
  3. Menor número de reprovações no curso.

7. Termo de Compromisso

7.1 O aluno deverá assinar o Termo de Compromisso na Divisão de Ação Social - DAS.

7.2 Tão logo seja divulgado o resultado final, estará disponibilizado no Portal do Aluno o carnê de pagamento com a respectiva redução de 25%, para tanto é necessário acessar no site da Católica (Portal do Aluno).

 

 

 

       
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