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Crédito Educativo Católica
I – Certificado de matrícula (alunos do 1º período) II – Histórico Escolar (alunos a partir do 2º período) III - Carteira de Identidade do candidato, pais ou responsável legal IV – Certidão de nascimento no caso de menor de 18 anos V – Carteira de Trabalho dos maiores de 18 anos que trabalham e dos que estão desempregados VI – Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar VII – Cadastro de Pessoa Física – CPF VIII – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa (com o recibo de entrega) ou Declaração Anual de Isento (DAI) – último exercício IX – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou Certidão de Óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato X – Pagamento de aluguel e contrato de locação com firma reconhecida, ou prestação de imóvel (se financiado) XI – Contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, condomínio (mais recentes) Obs.: Quaisquer outros documentos que a Universidade Católica de Pernambuco julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo aluno Relação dos documentos exigidos para o fiador I – Fotocópia do CPF e Carteira de Identidade próprios e do cônjuge, se for o caso II – Comprovante de renda (mínimo de 06 salários-mínimos), fotocópia do contracheque ou declaração do contador com CRC e fotocópia da Declaração do Imposto de Renda, com especificações do patrimônio III – Fotocópia da Certidão de Casamento e, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, ou declaração de união estável. Sendo viúvo(a), apresentar Certidão de óbito do cônjuge falecido. IV – Fotocópia do comprovante de residência Obs.:O(A) fiador(a) não poderá ser bolsista, pai ou mãe, representante legal, cônjuge ou companheiro(a) do(a) beneficiário(a). Deverá ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil Parágrafo único: Quando se tratar de menor púbere (16/18 anos), os documentos referidos nos itens III e IV serão exigidos também do pai ou responsável, que assinará o contrato assistindo o aluno. São considerados comprovantes de rendimentos I – Se assalariado, último contracheque e Carteira de Trabalho atualizada II – Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC III - Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social IV – Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.
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