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Bolsa de Assistência Social


Relação dos documentos exigidos:apresentar original e cópia

No processo de aferição das informações prestadas, referido no item 6.1.2 do Regulamento de Bolsa de Assistência Social, o candidato deverá apresentar, a critério da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar, quando for o caso:

I – Certificado de matrícula (alunos do 1º período).

II – Histórico Escolar (alunos a partir do 2º período).

III – Documento de Identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar (vide anexo 1).

IV – Certidão de nascimento no caso de menor de 18 anos.

V – Carteira de Trabalho dos maiores de 18 anos que trabalham e dos que estão desempregados.

VI – Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar (vide anexo 3).

VII – Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os componentes do grupo familiar maiores de 18 anos.

VIII – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa (com o recibo de entrega) – último exercício.

IX – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou Certidão de Óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato.

X – Pagamento de aluguel e contrato de locação com firma reconhecida, ou prestação de imóvel (se financiado).

XI – Contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, condomínio (mais recentes).

XII – Comprovante de residência dos componentes do grupo familiar (vide anexo 2).

XIII - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Obs.: Quaisquer outros documentos que a Universidade Católica de Pernambuco julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo aluno .

Anexo 1 - Documentos de identificação do candidato e dos membros de seu grupo (somente um):

I – Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidades expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº de Registro Geral – RG – igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº 1105 de 1º de março de 1996.

II - Certidão de nascimento no caso de menor de 18 anos

III – Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que dentro do prazo de validade.

IV – Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto.

V – Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.

VI – Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.

VII – Passaporte emitido no Brasil.

VIII – CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social.

Anexo 2 - Comprovantes de residência (somente um):

I – Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).

II – Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

III – Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

IV - Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

V – Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.

VI – Contracheque emitido por órgão público.

VII – Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

VIII – Fatura de cartão de crédito.

IX – Estrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.

X – Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.

XI – Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

XII – Guia ou carnê do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Anexo 3 - Comprovantes de rendimentos:

1 - ASSALARIADOS

- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.

- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.

- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

- CTPS registrada e atualizada.

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.

- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 – ATIVIDADE RURAL

* Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

* Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

* Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. * Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

* Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

* Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

4 – AUTÔNOMOS

* Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

* Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.

* Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

* Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

* Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.

* Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

* Três últimos contracheques de remuneração mensal.

* Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

* Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

* Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

* Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

* Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

* Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA RENDA COMPROVADA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder à apuração da renda.

2. A apuração da renda considerará as características dos rendimentos apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à duração de seu recebimento.

3. Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita separadamente e os resultados somados.

4. Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.

2. CONTRACHEQUE

1. CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS

2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.

2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:

* Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;

* Servidores públicos;

* Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;

* Ocupantes de cargos eletivos.

2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado

* Salário-base/salário-padrão;

* Salário pelo exercício de cargo público efetivo;

* Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que comprovado seu exercício em caráter efetivo;

* Salário pelo exercício de cargo público comissionado;

* Salário pelo exercício de mandato eletivo;

* Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente;

* Quaiquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.

2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do trabalho assalariado:

* Adiantamentos e antecipações;

* Participação dos empregados nos lucros;

* Diárias;

* Prêmios de seguro;

* Estornos;

* Ressarcimentos de Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF;

* Compensações de valores referentes a períodos anteriores;

* Abonos.

2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da renda do trabalho assalariado.

2. CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS

1. Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela média de recebimento mensal.

2. Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.

3. No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda.

3. CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS

1. O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser considerado como parte da renda.

2. Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.

3. O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os meses.

4. O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.

3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

1. A Declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

2. São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.

3. O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze, para a apuração da renda bruta média mensal.

4. Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta.

4. CONTRATO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

1. Os aloguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados renda.

2. Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador com firma reconhecida.

3. A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos seis últimos meses.

5. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

1. O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.

2. A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.

6. EXTRATO DE FGTS

1. Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.

2. A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses.

3. Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.

7. COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS

1. No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

2. A renda mensal é igual ao salário de contribuição

3. Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez qye as contribuições correspondem a 20% do salário de contribuição.

8. EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS

1. Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço http://www.mpas.gov.br.

2. A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta.

9. NOTAS FISCAIS DE VENDAS

1. As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda para atividade rural.

2. O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de venda nos últimos seis meses.

3. A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.

 

       
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