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Divisão de Ação Social

    Funções Básicas:

  • Propor e implementar e acompanhar políticas e programas de ação social.
  • Planejar, organizar, normatizar, coordenar e realizar as atividades ação social.
  • Convocar, selecionar, treinar, orientar, acompanhar e controlar, os prestadores de serviços de assistência social.
  • Proceder à análise sócio-econômica e a emissão de parecer, das solicitações de bolsas de estudo e crédito educativo.
  • Proceder à análise sócio-econômica e a emissão de parecer, das solicitações de descontos financeiros, dos clientes das clinicas e dos laboratórios, mantidos pela universidade.
  • Orientar, acompanhar e controlar o desempenho dos estagiários da unidade organizacional.
  • Proceder a analise sócio-econômica das solicitações dos alunos do convênio PEC-G, visando à manutenção de bolsas e/ou a concessão de passagem pelo Itamaraty.
  • Prestar Informações sobre as atividades de assistência social as unidades organizacionais e as entidades externas, em atendimento à legislação específica ou quando solicitado.
  • Participar, por meio do seu titular, da Comissão Permanente de Avaliação dos processos e de análise da documentação.
  • Atender a demanda de solicitações dos alunos no tocante a transferência, trancamento de matricula, reintegração aos programas e encaminhamento para estágios.
  • Manter, sempre atualizadas, as informações relevantes das bolsas de estudos e créditos educativos do alunado.
  • Acompanhar e controlar os contratos de financiamentos de bolsas e de créditos educativos do alunado. 
  • Manter os procedimentos de acordo com as normas internas e a legislação vigente.
  • Interagir com entidades externas (MEC, CEF, FundAplub, INSS, entre outras), visando ao cumprimento da legislação pertinente.
  • Divulgar, em tempo oportuno, os cronogramas dos processos seletivos de bolsas de estudos e de créditos educativos, bem como os resultados de cada etapa realizada.
  • Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento desta unidade organizacional.
  • Manter a guarda dos documentos comprobatórios das transações efetivadas nesta unidade organizacional, bem como promover a sua efetiva recuperação, quando necessária.
  • Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre as atividades de ação social.
  • Providenciar a elaboração de relatórios analíticos e estatísticos os resultados das atividades de ação em atendimento a demanda de solicitações interna e externa.

 

 

 

 

 
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