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Conselho de Pós-Graduação

    Funções Básicas:

  • Sugerir ao Consepe as disciplinas dos programas de pós-graduação stricto sensu.
  • Opinar sobre o credenciamento de docentes já vinculados à Universidade e aos programas de pós-graduação existentes, bem como emitir parecer para apreciação e aprovação do Pró-reitor Acadêmico.
  • Aprovar as pesquisas de pós-doutorado, realizadas na universidade por pessoas vinculadas a outras instituições, desde que essas pesquisas sejam realizadas com bolsas de agências de fomento e sem qualquer vínculo trabalhista com a universidade, mediante termo próprio, a ser firmado pelo pesquisador e aceito pelo Presidente da Unicap.
  • Realizar a avaliação da produção dos docentes, a partir dos projetos de pesquisa constantes do instrumento Coleta do Sistema Nacional de Pós-graduação, da Agência CAPES, ou a outro que vier a substituí-lo, de acordo com as informações previamente repassadas pela Coordenação Geral de Pesquisa, bem como avaliar a manutenção do credenciamento do docente ao curso.
  • Realizar, trimestralmente, o levantamento dos professores da universidade que portam o título de doutor e não são vinculados à pós-graduação, para análise da sua absorção por algum programa, segundo critérios estabelecidos por norma específica.
  • Aprovar os projetos de pesquisa vinculados ao Caderno Projetos de Pesquisa, constante do instrumento Coleta do Sistema Nacional de Pós-graduação da Agência CAPES ou de outro órgão que o substituir.
  • Encaminhar os projetos de pesquisa referidos na alínea anterior para apreciação e deliberação da Coordenação Geral de Pesquisa, com vistas à proposta de concessão de eventuais bolsas e/ou recursos financeiros, a ser submetida ao Presidente da Unicap, por meio do Reitor, por solicitação do Pró-reitor Acadêmico.
  • Propor a contratação de docentes que terão atuação na pós-graduação, como docentes permanentes, mediante solicitação ao Pró-reitor Acadêmico, que, após parecer da Comissão de Carreira Docente, cientificará a Presidência da Unicap, por meio do Reitor.

 

 

 

 
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